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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 1 de 30 de Julho de 2018

Institui a Comissão Temporária Inter Conselhos com o objetivo de proceder à atualização das normas referentes ao uso do nome social e de aluno estrangeiro.

PORTARIA CONJUNTA CEE/CME Nº 01/18 DE 30/07/2018

As Presidentes do Conselho Estadual de Educação e do Conselho Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e considerando as normas existentes para seus Sistemas de Ensino, no que se refere ao uso do nome social e procedimentos com alunos estrangeiros e os novos mandamentos legais para as referidas matérias, em especial a Lei 13.445 de 24/05/17 que institui a Lei de Migração e a Resolução CNP/CP 01/18 e o Decreto Municipal nº 58.228/18 que alteram o uso do nome social e, o atendimento de suas Redes de Ensino à mesma comunidade,

RESOLVEM:

 Art. 1º Instituir a Comissão Temporária Inter Conselhos com o objetivo de proceder à atualização das normas referentes ao uso do nome social e de aluno estrangeiro.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, será integrada pelos Conselheiros, representantes do Conselho Estadual de Educação – CEE e do Conselho Municipal de Educação – CME, na seguinte conformidade:

I - representantes do Conselho Estadual de Educação:

a) Francisco Antonio Poli – RG nº 5.522.231-6;

b) Iraíde Marques de Freitas Barreiro – RG nº 8.476.043-6;

c) Luis Carlos de Menezes – RG nº 2.568.687-2.

II - representantes do Conselho Municipal de Educação:

a) Sueli Aparecida de Paula Mondini – RG 4.657.121-8

b) Marina Graziela Feldmann – RG 3.491.183

c) Lucimeire Cabral de Santana – RG 22.376.896-0

Parágrafo Único: O grupo será coordenado pelo primeiro representante do CEE e, na sua ausência, pelo primeiro representante do CME.

Art. 3º Cabe à Comissão Inter Conselhos, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar a seus respectivos Conselhos proposta de normas atualizadas visando à aplicação nos sistemas estadual e municipal de ensino.

Art. 4º A Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação poderão expedir instruções complementares com vistas à aplicação das referidas normas, no que tange suas competências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bernardete Angelina Gatti Sueli Aparecida de Paula Mondini

Presidente Presidente

Conselho Estadual de Educação Conselho Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo