PORTARIA CONJUNTA 1/06 - SEADS/SME
DE 01 DE AGOSTO DE 2006
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 211 da Constituição Federal;
- o contido no artigo 240 da Constituição Estadual;
- a abrangência da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino, expressa no artigo 18 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;
- a necessidade de atendimento à legislação que determina a integração no Sistema Municipal de Ensino das creches que se encontram ainda sob jurisdição estadual;
RESOLVEM:
Artigo 1.º - Fica instituída Comissão Especial, integrada pelos membros abaixo discriminados, sob a presidência do primeiro designado, para estudo de procedimentos relativos à transferência das 45 (quarenta e cinco) Creches sob jurisdição da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social para o Sistema Municipal de Ensino:
I - Therezinha Di Giulio;
II - Anna M. Meirelles;
III - Aparecida Maria Rosa de Castro;
IV - Aurora Maria Fernandes;
V - Regina Lúcia Gonçalves dos Santos;
VI - Maria das Graças Silva.
Artigo 2.º - Os funcionários, abaixo relacionados, deverão oferecer suporte aos trabalhos da Comissão Especial:
I - Tiago Rossi, da Assessoria Jurídica - SME/AJ;
II - Maria Cristina Fernandes Trajano e Laneir Garcia Gonzalez, da Assessoria/Chefia de Gabinete da SEADS;
III - João Sabro Saruta, Núcleo de Planejamento Central/ATP/SME;
IV- Carlos Alberto Fachini, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios da SEADS.
Artigo 3.º - A Comissão Especial ora designada deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias:
I - plano de trabalho para efetivação da transferência da operacionalização das Creches da SEADS para a SME;
II- previsão orçamentária e transferência de recursos para o exercício de 2007;
III- proposta de preparação das entidades conveniadas para a situação nova, a ser iniciada em 2007 sob a supervisão da SME;
IV - definição de data para celebração dos novos convênios com as atuais entidades mantenedoras das Creches.
§ 1.º - A partir do exercício de 2008 as Creches serão mantidas e operacionalizadas com recursos financeiros municipais da SME.
§ 2.º - A transferência dos Próprios do Estado e Empresas Estatais, onde funcionam as Creches, para o Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação serão objeto de estudos específicos e ocorrerão ao longo de todo o processo.
Artigo 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.