PORTARIA CONJUNTA 27/03 - SME
SEE/SME
O Secretário de Estado da Educação e a Secretária Municipal de Educação,
CONSIDERANDO:
a) que a Constituição Federal estabelece que os Estados e Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;
b) a necessidade de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado para atendimento adequado a toda demanda do ensino fundamental,
EXPEDEM a presente Portaria para dar continuidade ao Programa de Cadastro e Matrícula Antecipada de crianças e jovens candidatos ao ensino fundamental, para o ano letivo de 2004, objeto de planejamento conjunto da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria Municipal de Educação.
Os órgãos centrais das duas Secretarias serão responsáveis pela elaboração do planejamento e acompanhamento da execução do Programa em suas respectivas redes, no município de São Paulo.
As Diretorias de Ensino da capital e as Coordenadorias de Educação das Subprefeituras constituirão comissões de planejamento e execução do Programa em nível regional.
1. O Programa de Matrícula Antecipada para o ensino fundamental será realizado pelas redes de ensino estadual e municipal no Município de São Paulo, utilizando o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo. A rede municipal utilizará também o Sistema de Cadastro Municipal - Escola On Line.
2. O Programa se desenvolverá de acordo com as seguintes etapas:
2.1. Cadastramento dos alunos da educação infantil atendidos pela rede municipal em 2003;
2.2. Definição dos alunos de educação infantil da rede municipal que ingressarão no ensino fundamental público em 2004 (Fase I);
2.3. Planejamento e definição das vagas nas escolas estaduais e municipais para o ano de 2004;
2.4. Chamada escolar e cadastramento das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil, com 7 anos completos ou a completar em 2004, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público em escola estadual ou municipal (Fase II);
2.5. Chamada escolar e cadastramento das crianças e adolescentes que se encontram fora da escola, dentro da faixa de 8 anos completos em 2003 a 18 anos a completar em 2004; candidatos a qualquer série/ano do ensino fundamental, em escola estadual ou municipal (Fase III);
2.6. Compatibilização demandantes/vagas existentes por setor/microrregião, de modo a garantir a efetivação das matrículas e, na perspectiva de assegurar a qualidade de ensino;
2.7. Efetivação da matrícula;
3. O cadastramento dos alunos demandantes de vagas no ensino fundamental da rede pública obedecerá aos seguintes critérios:
3.1. O cadastramento estará aberto a todas as crianças com 7 anos completos ou a completar em 2004;
3.2. As crianças matriculadas na rede municipal de educação infantil serão cadastradas pela própria unidade (Fase I), que deverá coletar a região de preferência para matrícula no ensino fundamental;
3.3. Os candidatos das Fases II e III farão o cadastro em uma unidade escolar pública da região de preferência para matrícula no ensino fundamental.
4. O planejamento e cadastramento das vagas do ensino fundamental para o ano letivo de 2004 serão realizados nas unidades escolares, sob a supervisão dos respectivos órgãos regionais.
5. A compatibilização demanda e vagas será realizada por setor/microrregião, com base nas informações constantes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado e, deverá considerar os seguintes critérios comuns, respeitando o limite de atendimento de cada escola:
a) A residência do aluno e as escolas estaduais e municipais do respectivo setor/microrregião (Fases I; II e III);
b) A região pretendida pelo pai ou responsável totalizando os demandantes (Fases: I; II e III);
c) Situações específicas das crianças e jovens, com análise criteriosa, buscando a melhor solução para o aluno.
6. A oferta de vagas pelas duas redes far-se-á por setor/microrregião, acompanhada pelos órgãos centrais, pelas Diretorias de Ensino e pelas Coordenadorias de Educação das Subprefeituras.
7. A matrícula será efetivada por meio da digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, sob a responsabilidade dos órgãos regionais de cada Secretaria.
8. Cada Secretaria se responsabilizará pela divulgação da matrícula das respectivas redes de ensino.
9. Para viabilização do Programa de Cadastro e Matrícula Antecipada para o ensino fundamental, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar das áreas estaduais e municipais devem ser direcionados para as seguintes atividades:
9.1. Caracterização das respectivas redes físicas;
9.2. Caracterização das áreas de congestionamento e, adoção de providências conjuntas para o efetivo atendimento à demanda no Ensino Fundamental;
9.3. Revisão e redefinição dos setores/microrregiões da rede física para o atendimento à demanda;
9.4. Levantamento de obras de expansão do atendimento já em andamento nas duas instâncias;
9.5. Divulgação de todo o processo de atendimento conjunto à demanda, que deve ser ampla, diversificada e realizada pelas duas Secretarias, envolvendo seu órgãos centrais, intermediários e locais.
10. Os cadastros da Fase I e da coleta de vagas das escolas municipais para o ano de 2004 serão realizados no Sistema de Cadastro Municipal (Escola On Line), cuja base de dados deverá ser transmitida ao Sistema de Cadastro de Alunos Estadual.
11. A Secretaria de Estado da Educação encaminhará à Secretaria Municipal de Educação as regras de consistência de todos os campos a serem migrados.
12. Ao longo do processo, a Secretaria de Estado da Educação deverá gerar para a Secretaria Municipal de Educação os arquivos e relatórios necessários aos tratamentos das inconsistências, bem como análise de dados.
13. A Secretaria Municipal de Educação se responsabilizará pela correção, diretamente no Sistema de Cadastro de Alunos Estadual, das inconsistências decorrentes da migração dos dados do Sistema de Cadastro Municipal (Escola On Line).
14. O cadastro dos candidatos das Fases II e III deverá ser digitado diretamente no Sistema de Cadastro de Alunos Estadual.
15. Para a realização e a efetivação das ações referentes às Fases I, II e III, a Secretaria de Estado da Educação disponibilizará nas escolas da rede municipal de ensino modalidade de conexão ao Sistema de Cadastro de Alunos Estadual, cabendo à Secretaria Municipal de Educação tomar as providências necessárias para a sua viabilização.
16. A Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação deverão dar continuidade ao processo de matrícula conjunta até, no mínimo, 31/03/2004, para os ajustes necessários.
17. Ao final do processo a Secretaria de Estado da Educação deverá gerar para a Secretaria Municipal de Educação o arquivo das classes e alunos matriculados nas escolas municipais e estaduais.
18. Ao longo do ano a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo conjuntamente garantirão o atendimento à demanda no Ensino Fundamental.
19. O Sistema de Cadastro de Alunos do Estado continuará disponível para a Secretaria Municipal de Educação, assim como, o Sistema de Cadastro Municipal - Escola On Line será disponibilizado à Secretaria de Estado da Educação para fins de consulta.
Anexo Único
Cronograma para Matrícula Antecipada e Chamada Escolar para o Ensino Fundamental
27/08 a 05/09 - Consulta aos pais ou responsáveis das crianças matriculadas nas EMEIs, nos CEIs da rede direta, indireta e CEIs/Creches conveniados particulares com 7 anos completos ou a completar no ano de 2004, quanto à pretensão de matrícula no 1º Ano/Série em escola pública em 2004, e respectiva região pretendida (fase I).
10/09 - SME envia à SEE o arquivo com os alunos das EMEIs demandantes de vagas no 1º Ano/Série do ensino fundamental público (fase I).
27/08 a 05/09 - digitação, no Sistema Escola ON LINE, da coleta de classes do ensino fundamental (regular e supletivo) referentes ao ano letivo de 2004.
01/09 a 19/09 - chamada escolar e cadastramento das crianças, que não freqüentam escola pública de educação infantil, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público em escola estadual ou municipal; digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo (fase II).
01/09 a 19/09 - chamada escolar e cadastramento das crianças e adolescentes que se encontram fora da escola, dentro da faixa etária de 8 anos completos em 2003 a 18 anos a completar em 2004, candidatos a qualquer Ano/Série do ensino fundamental em escola estadual ou municipal; digitação da ficha cadastral desses candidatos no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo (fase III).
22/09 a 24/10 - compatibilização demandantes/vagas por setor/microrregião, considerando os critérios estabelecidos no item 5 da Portaria Conjunta , de modo a acomodar todos os alunos cadastrados, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.
06/10 a 31/10 - efetivação da matrícula por meio da distribuição dos alunos do ensino fundamental, definidos na fase I e cadastrados nas fases II e III, nas escolas estaduais e municipais, bem como a digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
A partir de 10/11 - divulgação do resultado da matrícula dos alunos ingressantes no 1º Ano/Série (fases I e II) e das crianças e adolescentes que se encontram fora da escola (fase III), mediante afixação das listas de resultados, em cada escola estadual e municipal em que se realizou o cadastro, bem como onde se realizará a matrícula, e por meio de correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsável, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.
A partir de 17/11 - abertura das opções de matrículas 2004 dos alunos não inscritos nas fases I, II e III.