PORTARIA CONJUNTA Nº 01/02
O Secretário Estadual de Educação, Prof Gabriel Chalita e a Secretária Municipal de Educação, Profª Eny Marisa Maia , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
a) que a Constituição Federal estabelece que os Estados e Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;
b) a necessidade de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado para atendimento adequado a toda demanda do ensino fundamental,
EXPEDEM a presente Portaria para dar continuidade ao Programa de Cadastro e Matrícula Antecipada de crianças e jovens candidatos ao ensino fundamental, para o ano letivo de 2003, objeto de planejamento conjunto da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria Municipal de Educação.
Os órgãos centrais das duas Secretarias serão responsáveis pela elaboração do planejamento e acompanhamento da execução do Programa em suas respectivas redes, no município de São Paulo.
As Diretorias de Ensino da capital e os Núcleos de Ação Educativa constituirão comissões de planejamento e execução do Programa em nível regional.
1. O Programa de Matrícula Antecipada para o ensino fundamental será realizado pelas redes de ensino estadual e municipal no Município de São Paulo, utilizando o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo. A rede municipal utilizará também o Sistema de Cadastro Municipal - Escola On Line.
2. O Programa será desenvolvido de acordo com as seguintes etapas:
2.1. cadastramento dos alunos da educação infantil atendidos pela rede municipal em 2002;
2.2. definição dos alunos de educação infantil da rede municipal que ingressarão no ensino fundamental público em 2003 (Fase I);
2.3. planejamento e definição das vagas nas escolas estaduais e municipais para o ano de 2003;
2.4. chamada escolar e cadastramento das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil, com 7 anos completos ou a completar em 2003, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público em escola estadual ou municipal (Fase II);
2.5. chamada escolar e cadastramento das crianças e adolescentes que se encontram fora da escola, dentro da faixa etária de 8 anos completos em 2002 a 18 anos a completar em 2003; candidatos a qualquer série/ano do ensino fundamental, em escola estadual ou municipal (Fase III);
2.6. compatibilização demandantes/vagas existentes por setor/microrregião, de modo a garantir a efetivação das matrículas e, na perspectiva de assegurar a qualidade do ensino;
2.7. efetivação da matrícula.
3. O cadastramento dos alunos demandantes de vagas no ensino fundamental da rede pública obedecerá aos seguintes critérios:
3.1. o cadastramento estará aberto a todas as crianças com 7 anos completos ou a completar em 2003;
3.2. as crianças matriculadas na rede municipal de educação infantil serão cadastradas pela própria unidade (Fase I), que deverá coletar a região de preferência para matrícula no ensino fundamental;
3.3. os candidatos das Fases II e III farão o cadastro em uma unidade escolar pública da região de preferência para matrícula no ensino fundamental.
4. O planejamento e cadastramento das vagas do ensino fundamental para o ano letivo de 2003 serão feitos nas unidades escolares, sob a supervisão dos respectivos órgãos regionais.
5. A compatibilização demanda e vagas será realizada por setor/microrregião, com base nas informações constantes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado e, deverá considerar os seguintes critérios comuns, respeitando o limite de atendimento de cada escola:
a) a residência do aluno e as escolas estaduais e municipais do respectivo setor/microrregião (Fases I, II e III);
b) a região pretendida pelo pai ou responsável totalizando os demandantes (Fases I, II e III);
c) situações específicas das crianças e jovens, com análise criteriosa, buscando a melhor solução para o aluno.
6. A oferta de vagas pelas duas redes far-se-á por setor/microrregião, acompanhada pelos órgãos centrais, pelas Diretorias de Ensino e pelos Núcleos de Ação Educativa.
7. A matrícula será efetivada por meio da digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, sob a responsabilidade dos órgãos regionais de cada Secretaria.
8. Cada Secretaria se responsabilizará pela divulgação da matrícula das respectivas redes de ensino.
9. Para viabilização do Programa de Cadastro e Matrícula Antecipada para o ensino fundamental, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar das áreas estaduais e municipais devem ser direcionados para as seguintes atividades:
9.1. caracterização das respectivas redes físicas;
9.2. caracterização das áreas de congestionamento e, adoção de providências conjuntas para o efetivo atendimento à demanda no Ensino Fundamental;
9.3. revisão e redefinição dos setores/microrregiões da rede física para o atendimento à demanda;
9.4. levantamento de obras de expansão do atendimento já em andamento nas duas instâncias;
9.5. divulgação de todo o processo de atendimento conjunto à demanda, que deve ser ampla, diversificada e realizada pelas duas Secretarias, envolvendo seus órgãos centrais, intermediários e locais.
10. Os cadastros da Fase I e da coleta de vagas das escolas municipais para o ano de 2003 serão realizados no Sistema de Cadastro Municipal (Escola On Line), cuja base de dados deverá ser transmitida ao Sistema de Cadastro de Alunos Estadual de acordo com o cronograma anexo.
11. A Secretaria de Estado da Educação encaminhará à Secretaria Municipal de Educação as regras de consistência de todos os campos a serem migrados.
12. Ao longo do processo, a Secretaria de Estado da Educação deverá gerar para a Secretaria Municipal de Educação os arquivos e relatórios necessários aos tratamentos das inconsistências, bem como análise de dados.
13. A Secretaria Municipal de Educação se responsabilizará pela correção, diretamente no Sistema de Cadastro de Alunos - Estadual, das inconsistências decorrentes da migração dos dados do Sistema de Cadastro Municipal (Escola On Line).
14. O cadastro dos candidatos das Fases II e III deverá ser digitado diretamente no Sistema de Cadastro de Alunos - Estadual.
15. Para a realização e a efetivação das ações referentes às Fases II e III, a Secretaria de Estado da Educação disponibilizará nas escolas da rede municipal de ensino modalidade de conexão ao Sistema de Cadastro de Alunos Estadual, cabendo à Secretaria Municipal de Educação tomar as providências necessárias para sua viabilização.
16. A Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação deverão dar continuidade ao processo de matrícula conjunta até no mínimo 26/03/2003, para os ajustes necessários.
17. Ao final do processo a Secretaria de Estado da Educação deverá gerar para a Secretaria Municipal de Educação o arquivo das classes e alunos matriculados nas escolas municipais e estaduais.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA CONJUNTA 01 DE 08 DE AGOSTO DE 2002.
Cronograma para Matrícula Antecipada e Chamada Escolar para o Ensino Fundamental
12/08 a 23/08 - Consulta aos pais ou responsáveis das crianças matriculadas nas EMEIs com 7 anos completos ou a completar no ano de 2003, quanto à pretensão de matrícula no 1º Ano/Série em escola pública em 2003, e respectiva região pretendida (fase I).
30/08 - SME envia à SEE o arquivo com os alunos das EMEIs demandantes de vagas no 1º Ano/Série do ensino fundamental público (fase I).
12/08 a 30/08 - digitação, no Sistema Escola ON LINE, da coleta de classes do ensino fundamental (regular e supletivo) referentes ao ano letivo de 2003.
12/08 a 23/08 - Consulta aos pais ou responsáveis das crianças matriculadas nas Creches Municipais diretas e conveniadas, com 7 anos completos ou a completar no ano de 2003, quanto à pretensão de matrícula no 1º Ano/Série em escola pública em 2003, e respectiva região pretendida; digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
02/09 a 28/09 - chamada escolar e cadastramento das crianças, que não freqüentam escola pública de educação infantil, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público em escola estadual ou municipal; digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo (fase II).
02/09 a 28/09 - chamada escolar e cadastramento das crianças e adolescentes que se encontram fora da escola, dentro da faixa etária de 8 anos completos em 2002 a 18 anos a completar em 2003, candidatos a qualquer Ano/Série do ensino fundamental em escola estadual ou municipal; digitação da ficha cadastral desses candidatos no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo (fase III).
01/10 a 01/11 - compatibilização demandantes/vagas por setor/microrregião, considerando a região indicada pelo pai ou responsável, de modo a acomodar todos os alunos cadastrados, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.
14/10 a 09/11 - efetivação da matrícula por meio da distribuição dos alunos do ensino fundamental, definidos na fase I e cadastrados nas fases II e III, nas escolas estaduais e municipais, bem como a digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
A partir de 11/11 - divulgação do resultado da matrícula dos alunos ingressantes no 1º Ano/Série (fases I e II) e das crianças e adolescentes que se encontram fora da escola (fase III), mediante afixação das listas de resultados, em cada escola estadual e municipal em que se realizou o cadastro, bem como onde se realizará a matrícula, e por meio de correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsáveis, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.
A partir de 11/11 - abertura das opções de matrículas 2003 dos alunos não inscritos nas fases I, II e III.