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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 2 de 16 de Fevereiro de 2005

SUPREFEITURAS/SES DELEGA A SES COMPETENCIA PARA REALIZAR LICITACAO DOS SERVICOS INDIVISIVEIS DE LIMPEZA URBANA, POR 5 ANOS.

PORTARIA CONJUNTA 2/05 - SMSP

SUBPREFEITURAS/SES de 15 de fevereiro de 2005.

Os Subprefeitos das Subprefeituras da Sé, de Pinheiros, de Campo Limpo, da Capela do Socorro, da Casa Verde, da Cidade Ademar, da Cidade Tiradentes, de Ermelindo Matarazzo, da Freguesia do Ó, de Guaianazes, do Ipiranga, do Itaim Paulista, de Itaquera, do Jabaquara, do Tremembé/Jaçanã, da Lapa, do M´Boi Mirim, da Moóca, de Parelheiros, da Penha, de Perus, de Pinheiros, de Pirituba, de Santana/Tucuruvi, de Santo Amaro, São Mateus, São Miguel, Vila Aricanduva/Vila Formosa, Vila Maria/Vila Guilherme, Vila Mariana e Vila Prudente,

CONSIDERANDO o período de transição da descentralização da prestação dos serviços públicos municipais promovida pela Lei nº 13.399/02, que institui as Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as disposições legais sobre a contratação, o gerenciamento e a fiscalização dos serviços indivisíveis de limpeza pública relacionados no art. 23, incisos I, II, III, IV, VI e VII, c/c o art. 25, ambos da Lei nº 13.478/02, que atribuiu às Subprefeituras a competência para contratar tais serviços;

CONSIDERANDO que a dotação orçamentária destinada às despesas de varrição e lavagem de vias públicas está outorgada à Secretaria Municipal de Serviços - SES pela Lei nº 13.700/04, regulamentada pelo Decreto nº 44.289/04, legislação orçamentária vigente no 2005;

CONSIDERANDO que atualmente o contrato para execução dos serviços indivisíveis de limpeza pública foi contratado e está sendo gerenciado pela Secretaria Municipal de Serviços - SES;

CONSIDERANDO, por fim, que o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços indivisíveis de limpeza pública vem sendo feita pela Secretaria Municipal de Serviços - SES/LIMPURB;

RESOLVEM:

1. Delegar à Secretaria Municipal de Serviços - SES competência para realizar a licitação dos serviços indivisíveis de limpeza urbana previstos no artigo 23, incisos I, II, III, IV, VI e VII e a posterior contratação decorrente do certame licitatório destes mesmos serviços, bem como o gerenciamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados pelos contratantes, além da contratação emergencial dos serviços mencionados nos considerandos preliminares, se o caso.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e será vigente por 05 (cinco) anos.

Alterações

PI 6/03(SMSP)-REVOGA A PORTARIA CONJUNTA