PORTARIA CONJUNTA 1/05 - SMSP
Os Subprefeitos das Subprefeituras da Sé, de Pinheiros, de Campo Limpo, da Capela do Socorro, da Casa Verde, da Cidade Ademar, da Cidade Tiradentes, de Ermelino Matarazzo, da Freguesia do Ó, de Guainazes, do Ipiranga, do Itaim Paulista, de Itaquera, do Jabaquara, do Tremembé/Jaçanã, da Lapa, do M´Boi Mirim, da Moóca, de Parelheiros, da Penha, de Perus, de Pinheiros, de Pirituba, de Santana/Tucuruvi, de Santo Amaro, São Mateus, São Miguel, Vila Aricanduva/Vila Formosa, Vila Maria/Vila Guilherme, Vila Mariana e Vila Prudente,
CONSIDERANDO que a Concorrência Pública nº 18/SIS/COGEL/2001 cujo objeto foi a contratação da prestação de serviços da manutenção do sistema de microdrenagem do Município de São Paulo realizou-se no âmbito da então Secretaria Municipal de Implementação das Subprefeituras,
CONSIDERANDO que os contratos decorrentes da Concorrência mencionada são gerenciados pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras em razão do período de implementação da descentralização promovida pela Lei nº 13.399/02,
RESOLVEM:
1. Delegar ao Sr. Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, nos termos da Leiº 13.399/02, art. 9º, XX, § único, e decretos regulamentares, as eventuais e futuras prorrogações dos contratos de manutenção dos sistemas de microdrenagem contratos nsº 107 a 126/SMSP/COGEL, e as renegociações contratuais determinadas pelo Decreto nº 45.684/05.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.