Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
PORTARIA CONJUNTA 1/2018-SGM-GAB-PREF
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NAS DUAS SEMANAS COMEMORATIVAS DAS FESTAS DE NATAL E DE FIM DE ANO, E DETERMINA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS NO RECESSO COMPENSADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, e VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei, em especial o disposto no art. 5º, § 10, do Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018, alterado pelo Decreto nº 58.496, de 1º de novembro de 2018.
RESOLVEM:
Art. 1°. O recesso compensado referente às duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 26 a 28 de dezembro de 2018 e de 2 a 4 de janeiro de 2019, será adotado no Gabinete do Prefeito e na Secretaria do Governo Municipal mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.496, de 1º de novembro de 2018, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.
§ 1º Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.
§ 2º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.
§ 3º O servidor que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no “caput”, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
Art. 2°. O Gabinete do Prefeito e a Secretaria do Governo Municipal organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.
Art. 3°. Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data da publicação desta Portaria e até o dia 28 de fevereiro de 2019, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 2º A falta de compensação, total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.
Art. 4º. A compensação prevista nesta portaria deverá ocorrer sem prejuízo da compensação relativa aos dias 16 e 19 de novembro de 2018, prevista no art. 2º do Decreto nº 58.496/18.
Art. 5º. Nas semanas de recesso compensado, as escalas de plantões internos e de plantões de atendimento deverão observar o revezamento previsto no artigo 1º, de forma a garantir o regular funcionamento das unidades administrativas e de atendimento ao público.
Art. 6º. O expediente no Gabinete do Prefeito e nas unidades da Secretaria do Governo Municipal obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, aos 4 de dezembro de 2018.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo