PORTARIA CONJUNTA 1/06 - SMADS
SEADS/SMADS
O Secretário de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social e o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo , no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, preconiza que a gestão da Política Pública de Assistência Social e a organização das ações devem ser articuladas em um Sistema Descentralizado e Participativo, organizado em três níveis de gestão governamental;
Considerando que no campo das competências normativa e executiva, a LOAS estabelece uma reorganização, seguindo o critério de hierquirização das ações e direção única em cada esfera de governo, dispondo sobre as competências dos entes federados no campo da assistência social, do seguinte modo:
- Competência da União: nível de coordenação geral do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social;
- Competência dos Estados: nível de coordenação do Sistema Estadual de Assistência Social, responsável pela coordenação de programas, projetos e serviços socioassistenciais e ações que extrapolam a competência do município, dada a sua complexidade;
- Competência dos Municípios: nível de coordenação do Sistema Municipal de Assistência Social, responsável pela execução das ações e implementação de benefícios, serviços, programas e projetos,
RESOLVEM :
Artigo 1.º - Fica constituída Comissão Especial, integrada pelos membros abaixo discriminados, sob a presidência do primeiro designado, para estudo de procedimentos relativos à transferência da operacionalização de 64 (sessenta e quatro) serviços de atendimento prestados à população por entidades e organizações de assistência social, conveniadas com a Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS, para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo - SMADS/SP:
I - Therezinha Di Giulio;
II - Regina Lúcia Gonçalves dos Santos;
III - Yara Cunha Costa;
IV - Paula Giuliano Galeano;
V - Gleuda Simone Teixeira Apolinário;
VI - Anna Maria Azevedo.
Artigo 2.º - Os funcionários, abaixo relacionados, deverão oferecer suporte aos trabalhos da Comissão Especial:
I- Maria Cristina Fernandes Trajano e Laneir Garcia Gonzalez, da Assessoria/Chefia de Gabinete da SEADS;
II- Carlos Alberto Fachini, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios da SEADS.
III - Paulo André Aguado, Chefe de Gabinete e Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, da SMADS/SP;
IV- Sonia Maria Alves de Souza, Assessora Jurídica da SMADS/SP.
Artigo 3.º - A Comissão Especial ora designada deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, Plano de Trabalho para efetivação da transferência da operacionalização dos 64 (sessenta e quatro) serviços de atendimento da SEADS para a SMADS/SP, contendo:
I- proposta de preparação das entidades e organizações de assistência social conveniadas para a situação nova, a ser iniciada em 2007 sob a supervisão da SMADS/SP;
II- previsão orçamentária e transferência de recursos para o exercício de 2007 e exercícios subseqüentes, mediante a celebração de convênio único entre o Estado/ SEADS e o Município/SMADS/SP ;
IV- definição de data para celebração dos novos convênios da SMADS/SP com as entidades prestadoras dos 64 (sessenta e quatro) serviços de atendimento.
Parágrafo único - A transferência dos Próprios do Estado e das Empresas Estatais, onde funcionam os serviços de atendimento, para o Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, serão objeto de estudos específicos e ocorrerão ao longo de todo o processo.
Artigo 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROGERIO PINTO COELHO AMATO
Secretário Estadual de Assistência
e Desenvolvimento Social
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO
Secretário Municipal de Assistência
e Desenvolvimento Social de São Paulo