PORTARIA CONJUNTA 1/07 - SMADS
SEADS/SMADS
O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a Lei N.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, preconiza que a gestão da Política Pública de Assistência Social e a organização das ações devem ser articuladas por meio de Sistema Descentralizado e Participativo, organizado em três níveis de gestão governamental;
Considerando que no campo das competências normativa e executiva a LOAS estabelece uma reorganização, seguindo o critério de hierarquização das ações e direção única em cada esfera de governo, dispondo sobre as competências dos entes federados no campo da assistência social, do seguinte modo:
- Competência da União: nível de coordenação geral do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social;
- Competência dos Estados: nível de coordenação do Sistema Estadual de Assistência Social, responsável pela coordenação de programas, projetos e serviços socioassistenciais e ações que extrapolam a competência do município, dada a sua complexidade;
- Competência dos Municípios: nível de coordenação do Sistema Municipal de Assistência Social, responsável pela execução das ações e implementação de benefícios, serviços, programas e projetos,
RESOLVEM:
Artigo 1.º - Fica constituída Comissão Especial, integrada pelos membros abaixo discriminados, sob a presidência do primeiro designado, para estudo de procedimentos relativos à transferência da operacionalização de 47 (quarenta e sete) serviços de atendimento prestados à população por entidades e organizações de assistência social, conveniadas com a Secretaria de Estado de Assistência e
Desenvolvimento Social - SEADS, para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo - SMADS/SP:
I - Izildinha Carneiro Gonçalves - R.G. 10.479.182;
II - Vanda Rosa Jungers Teixeira - R.G. 3.961.204-3;
III - Maria Luiza Sardinha de Nóbrega - R.G. 6.245.320-8;
IV - Paula Giuliano Galeano - R.G. 13.160.893;
V - Gleuda Simone Teixeira Apolinário - R.G. 21.558.722-4;
VI - Anna Maria Azevedo - R.G. 3.400.595.
Artigo 2.º - Os funcionários, abaixo relacionados, deverão oferecer suporte aos trabalhos da Comissão Especial:
I- Laneir Garcia Gonzalez - R.G. 5.784.634, da Assessoria do Gabinete da SEADS;
II- Carlos Alberto Fachini - R.G.3.637.580, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios da SEADS.
III - Paulo André Aguado - R.G. 17.095.032-3, Chefe de Gabinete e Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, da SMADS/SP;
IV- Sonia Maria Alves de Souza - R.G. 7.619.456-5, Assessora Jurídica da SMADS/SP.
Artigo 3.º - A Comissão Especial ora designada deverá apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, Plano de Trabalho para efetivação da transferência da operacionalização dos 47 (quarenta e sete) serviços de atendimento da SEADS para a SMADS/SP, contendo:
I- proposta de preparação das entidades e organizações de assistência social conveniadas para a situação nova, e cronograma das ações para transição dos serviços a ser iniciada em 2008 sob a supervisão da SMADS/SP;
II- previsão orçamentária e transferência de recursos para o exercício de 2008 e exercícios subseqüentes, mediante a celebração de convênio único entre o Estado/ SEADS e o Município de São Paulo/SMADS/SP, observando-se os padrões
técnicos e de custeio estabelecidos pela SMADS para os serviços socioassistenciais oferecidos pela Prefeitura da Cidade de São Paulo;
III-estabelecimento de cronograma para celebração dos novos convênios da SMADS/SP com as entidades prestadoras dos 47 (quarenta e sete) serviços de atendimento.
Parágrafo único - A SEADS transferirá à SMADS os recursos de que trata o inciso II do artigo 3º desta portaria, com base nos valores de custeio definidos pela SMADS. Ocorrendo alterações na definição de valores de custeio desses serviços, a SEADS poderá atender desde que haja disponibilidade orçamentária para o exercício.
Artigo 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta/SEADS/SMADS N.º 1, de 13 de setembro de 2006.
PORTARIA CONJUNTA 1/07 - SMADS
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REPUBLICAÇÃO
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PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES
SEADS/SMADS
O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a Lei N.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, preconiza que a gestão da Política Pública de Assistência Social e a organização das ações devem ser articuladas por meio de Sistema Descentralizado e Participativo, organizado em três níveis de gestão governamental;
Considerando que no campo das competências normativa e executiva a LOAS estabelece uma reorganização, seguindo o critério de hierarquização das ações e direção única em cada esfera de governo, dispondo sobre as competências dos entes federados no campo da assistência social, do seguinte modo:
- Competência da União: nível de coordenação geral do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social;
- Competência dos Estados: nível de coordenação do Sistema Estadual de Assistência Social, responsável pela coordenação de programas, projetos e serviços socioassistenciais e ações que extrapolam a competência do município, dada a sua complexidade;
- Competência dos Municípios: nível de coordenação do Sistema Municipal de Assistência Social, responsável pela execução das ações e implementação de benefícios, serviços, programas e projetos,
RESOLVEM:
Artigo 1.º - Fica constituída Comissão Especial, integrada pelos membros abaixo discriminados, sob a presidência do primeiro designado, para estudo de procedimentos relativos à transferência da operacionalização de 47 (quarenta e sete) serviços de atendimento prestados à população por entidades e organizações de assistência social, conveniadas com a Secretaria de Estado de Assistência e
Desenvolvimento Social - SEADS, para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo SMADS/SP:
I Izildinha Gonçalves Carneiro R.G. 10.479.182;
II Vanda Rosa Jungers Teixeira R.G. 3.961.204-3;
III Maria Luiza Sardinha de Nóbrega R.G. 6.245.320-8;
IV Paula Giuliano Galeano R.G. 13.160.893;
V Gleuda Simone Teixeira Apolinário R.G. 21.558.722-4;
VI Anna Maria Azevedo R.G. 3.400.595.
Artigo 2.º Os funcionários, abaixo relacionados, deverão oferecer suporte aos trabalhos da Comissão Especial:
I- Laneir Garcia Gonzalez R.G. 5.784.634, da Assessoria do Gabinete da SEADS;
II- Carlos Alberto Fachini R.G.3.637.580, da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios da SEADS.
III Paulo André Aguado R.G. 17.095.032-3, Chefe de Gabinete e Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, da SMADS/SP;
IV Sonia Maria Alves de Souza R.G. 7.619.456-5, Assessora Jurídica da SMADS/SP.
Artigo 3.º A Comissão Especial ora designada deverá apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, Plano de Trabalho para efetivação da transferência da operacionalização dos 47 (quarenta e sete) serviços de atendimento da SEADS para a SMADS/SP, contendo:
I- proposta de preparação das entidades e organizações de assistência social conveniadas para a situação nova, e cronograma das ações para transição dos serviços a ser iniciada em 2008 sob a supervisão da SMADS/SP;
II- previsão orçamentária e transferência de recursos para o exercício de 2008 e exercícios subseqüentes, mediante a celebração de convênio único entre o Estado/ SEADS e o Município de São Paulo/SMADS/SP, observando-se os padrões
técnicos e de custeio estabelecidos pela SMADS para os serviços socioassistenciais oferecidos pela Prefeitura da Cidade de São Paulo;
III-estabelecimento de cronograma para celebração dos novos convênios da SMADS/SP com as entidades prestadoras dos 47 (quarenta e sete) serviços de atendimento.
Parágrafo único A SEADS transferirá à SMADS os recursos de que trata o inciso II do artigo 3º desta portaria, com base nos valores de custeio definidos pela SMADS. Ocorrendo alterações na definição de valores de custeio desses serviços, a SEADS poderá atender desde que haja disponibilidade orçamentária para o exercício.
Artigo 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta/SEADS/SMADS N.º 1, de 13 de setembro de 2006.