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PORTARIA CONJUNTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 2 de 6 de Outubro de 2021

Constitui Grupo de Trabalho para empreender estudos voltados ao estabelecimento de programa municipal e respectivas modalidades de transação tributária.

PORTARIA CONJUNTA PGM/SF nº 02, de 06 de outubro de 2021

Constitui Grupo de Trabalho para empreender estudos voltados ao estabelecimento de programa municipal e respectivas modalidades de transação tributária.

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora-Geral do Município, e GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 RESOLVEM

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de empreender estudos voltados ao estabelecimento de programa municipal e respectivas modalidades de transação tributária.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes:

I – Secretaria Municipal da Fazenda:

a) Subsecretaria do Tesouro Municipal:

1. Henrique de Castilho Pinto, RF 757.014-7 - titular;

2. Juarez Nunes Mota, RF 753.958-4 – suplente

b) Subsecretaria da Receita Municipal:

1. Rafael Barbosa de Sousa, RF 817.825-9 - titular;

2. Mamerto Granja Garcia, RF 686.075-5- titular;

3. Cleber da Costa Oliveira, RF 816.804-1 - titular;

4. Karine Thaise Ribeiro Yamaçake Lopes, RF 783.732-1 - suplente.

II - Procuradoria Geral do Município

a) Gabinete

1. Rachel Mendes Freire de Oliveira, RF 736.190-4 – titular;

2. Nathaly Campitelli Roque, RF 743.263-1 - suplente;

b) Departamento Fiscal

1. Rodrigo Panizza Siqueira, RF 753.836-7 - titular;

2. João Demétrio Bittar, RF 729.283-0- titular;

3. Eduardo Kanashiro, RF 748.097-1 - titular;

4. Rafael Leão da Câmara Felga, RF 790.808-3 - suplente.

§ 1º. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo membro titular da Procuradoria Geral do Município.

§ 2º. Os membros do GT atuarão sem prejuízo do exercício de suas atribuições ordinárias.

§ 3º. O GT reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação do coordenador.

Art. 3º - A critério do coordenador do GT, poderão ser convidados a participar das reuniões outros agentes públicos, com o propósito de dar suporte especializado no desempenho de suas atividades, a título de colaboração relevante, devendo a Chefia Imediata do servidor ser comunicada do convite com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar à Procuradora Geral do Município e ao Secretário Municipal da Fazenda no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria:

I - Relatório conclusivo das atividades e estudos realizados;

II - Minutas de eventuais documentos necessários ao estabelecimento de programa municipal e respectivas modalidades de transação tributária.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo