Constitui Grupo de Trabalho para empreender estudos voltados ao estabelecimento de programa municipal e respectivas modalidades de transação tributária.
PORTARIA CONJUNTA PGM/SF nº 02, de 06 de outubro de 2021
Constitui Grupo de Trabalho para empreender estudos voltados ao estabelecimento de programa municipal e respectivas modalidades de transação tributária.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora-Geral do Município, e GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
RESOLVEM
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de empreender estudos voltados ao estabelecimento de programa municipal e respectivas modalidades de transação tributária.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
I – Secretaria Municipal da Fazenda:
a) Subsecretaria do Tesouro Municipal:
1. Henrique de Castilho Pinto, RF 757.014-7 - titular;
2. Juarez Nunes Mota, RF 753.958-4 – suplente
b) Subsecretaria da Receita Municipal:
1. Rafael Barbosa de Sousa, RF 817.825-9 - titular;
2. Mamerto Granja Garcia, RF 686.075-5- titular;
3. Cleber da Costa Oliveira, RF 816.804-1 - titular;
4. Karine Thaise Ribeiro Yamaçake Lopes, RF 783.732-1 - suplente.
II - Procuradoria Geral do Município
a) Gabinete
1. Rachel Mendes Freire de Oliveira, RF 736.190-4 – titular;
2. Nathaly Campitelli Roque, RF 743.263-1 - suplente;
b) Departamento Fiscal
1. Rodrigo Panizza Siqueira, RF 753.836-7 - titular;
2. João Demétrio Bittar, RF 729.283-0- titular;
3. Eduardo Kanashiro, RF 748.097-1 - titular;
4. Rafael Leão da Câmara Felga, RF 790.808-3 - suplente.
§ 1º. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo membro titular da Procuradoria Geral do Município.
§ 2º. Os membros do GT atuarão sem prejuízo do exercício de suas atribuições ordinárias.
§ 3º. O GT reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação do coordenador.
Art. 3º - A critério do coordenador do GT, poderão ser convidados a participar das reuniões outros agentes públicos, com o propósito de dar suporte especializado no desempenho de suas atividades, a título de colaboração relevante, devendo a Chefia Imediata do servidor ser comunicada do convite com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar à Procuradora Geral do Município e ao Secretário Municipal da Fazenda no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria:
I - Relatório conclusivo das atividades e estudos realizados;
II - Minutas de eventuais documentos necessários ao estabelecimento de programa municipal e respectivas modalidades de transação tributária.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo