| Tipo | PORTARIA CONJUNTA |
| Data de assinatura | 19/01/2018 |
| Data de publicação | 20/01/2018 |
| Ementa |
Considera-se de pequeno valor, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, não exceda R$ 21.027,31 (vinte e um mil e vinte e sete reais e trinta e um centavos), ao tempo em que for requisitado judicialmente. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | JOÃO DORIA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 20/01/2018 , p. 12 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF |
| Palavras-chave |
PEQUENO VALOR SENTENÇA JUDICIAL |