CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PORTARIA CONJUNTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 1 de 19 de Janeiro de 2018)

Tipo PORTARIA CONJUNTA
Data de assinatura 19/01/2018
Data de publicação 20/01/2018
Ementa

Considera-se de pequeno valor, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, não exceda R$ 21.027,31 (vinte e um mil e vinte e sete reais e trinta e um centavos), ao tempo em que for requisitado judicialmente.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 20/01/2018 , p. 12
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

Palavras-chave

PEQUENO VALOR

SENTENÇA JUDICIAL