Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar uma unidade piloto do Programa Descomplica – SP, na Prefeitura Regional de São Miguel Paulista.
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC; Nº 01 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar uma unidade piloto do Programa Descomplica – SP, na Prefeitura Regional de São Miguel Paulista.
DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e ELOISA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO que o Projeto 56, Meta 41 do Programa de Metas 2017-2020 da Prefeitura de São Paulo prevê a implantação de unidades de atendimento presencial com “Padrão Poupatempo” em todas as regionais;
CONSIDERANDO que o Projeto 10, Meta 21 do Programa de Metas 2017-2020 da Prefeitura de São Paulo prevê a implementação de núcleos de Direitos Humanos em toda a cidade;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º e 30 do Decreto Municipal nº 58.017, de 5 de dezembro de 2017, que inclui a unidade piloto do Descomplica em São Miguel Paulista como Divisão da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e define suas atribuições;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica estabelecida a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) para a execução de ações de planejamento, implantação e operação da unidade piloto do Descomplica SP, na Prefeitura Regional de São Miguel Paulista.
Art.2º - Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:
I – Ofertar, no âmbito do projeto piloto do Descomplica SP, os serviços constantes do Anexo I desta Portaria , comunicando eventuais alterações;
II – Disponibilizar pessoal capacitado para a execução dos serviços ofertados, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos, conforme quadro de pessoal no Anexo II.
III – Garantir meios para que a equipe da SMIT possa desenvolver suas atividades, em consonância com o planejamento e cronograma pré-definidos;
IV – Fazer, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e execução dos projetos os elaborados pela SMIT;
V – Estabelecer parcerias e interface com órgãos provedores dos serviços que constam no Anexo I;
VI – Disponibilizar o serviço de malote para os serviços apresentados no Anexo I;
VII - Adquirir e manter estoques de material de escritório suficientes para a prestação contínua dos serviços ofertados.
Art.3º - Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:
I - Elaborar diagnóstico de atendimento dos serviços atualmente prestados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
II - Conceber e planejar, com o dimensionamento dos recursos materiais e humanos necessários, os serviços a serem disponibilizados no Descomplica em São Miguel Paulista, na modalidade presencial e à distância;
III - Estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação da Unidade Piloto, ressalvados os ajustes de competência da SMDHC;
IV - Elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento das diretrizes, dos princípios e dos procedimentos para o funcionamento da unidade, mediante definição de padrões de qualidade e de eficiência;
V - Produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade relativos aos serviços do Anexo I que sejam produzidos pelo sistema de gestão do atendimento da SMIT;
VI - Conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;
VII- Elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, de engenharia, de comunicação de dados e voz, de cabeamento estruturado e de comunicação visual necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de:
a) mobiliário;
b) sistema de ar condicionado;
c) sistema de comunicação visual e de sinalização;
d) sistema de gestão de atendimento;
e) cabeamento estruturado;
f) recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
VIII - Providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a SMDHC informar alterações necessárias para validação;
IX - Conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados no Descomplica de São Miguel Paulista;
X - Adquirir e manter insumos de informática necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;
XI – Adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições;
Art. 4º - As responsabilidades quanto ao pessoal envolvido no Projeto ficarão a cargo da respectiva Pasta na qual estão lotados.
Art.5º - O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo III desta Portaria Conjunta.
Art. 6º – O horário de funcionamento do projeto piloto do Descomplica SP será das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
Art.7º - A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
Rol de serviços - SMDHC
Recebimento e encaminhamento de denúncia de violência e discriminação contra pessoa em situação de rua
Recebimento e encaminhamento de denúncia e discriminação contra usuários de substâncias psicoativas
Recebimento e encaminhamento de denúncia de violência contra jovem
Recebimento e encaminhamento de denúncia de violência contra mulher
Recebimento e encaminhamento de denúncia de violência e discriminação contra migrantes
Recebimento e encaminhamento de denúncia de violência e discriminação contra população LGBT
Recebimento e encaminhamento de denúncia de violência e discriminação racial
Recebimento e encaminhamento de denúncia de intolerância religiosa
Recebimento e encaminhamento de denúncia de humilhação e maus tratos de pessoa idosa
Recebimento e encaminhamento de denúncia de abandono de pessoa idosa
Recebimento e encaminhamento de denúncia de abuso financeiro de aposentadoria ou benefício
Recebimento e encaminhamento de denúncia de violência psicológica e maus tratos de criança e adolescente
Recebimento e encaminhamento de denúncias de omissão dos conselhos tutelares
Recebimento e encaminhamento de denúncia de exploração sexual de crianças e adolescentes
Recebimento e encaminhamento de denúncia de negligência e abandono de criança e adolescente
Recebimento e encaminhamento de denúncia de violação de direitos cometidos durante a Ditadura
Recebimento e encaminhamento de denúncia de trabalho escravo
Recebimento e encaminhamento de denúncia de tráfico de pessoas
Recebimento de denúncia de exploração sexual de pessoas
Recebimento e encaminhamento de denúncia de dificuldade no acesso a direitos e serviços públicos
Recebimento e encaminhamento de denúncia de violência e discriminação em equipamentos e serviços públicos
Recebimento e encaminhamento de denúncia de apologia e incitação a crimes contra a vida
Informações e redirecionamento aos centros de cidadania: Centros de Referência da Mulher, Centros de Cidadania da Mulher, Centro de Acolhimento da Mulher, Centro de Atendimento Sigiloso à Mulher, Centros de Referência Racial, Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes, Centros de Cidadania LGBT e Pólo Cultural do Idoso
Informações e redirecionamento à rede de atenção socioassistencial para criança e adolescente
Informações sobre programas sociais: trabalho, saúde, educação e benefícios sociais
Informações sobre programas da SMDHC: Transcidadania, Curso de lingua portuguesa para imigrantes, Mães da Luz, Universidade Aberta para Pessoa Idosa, Jogos Municipais da Pessoa Idosa
Orientações para regularização de documentos a migrantes e refugiados
ANEXO II
Quadro de Pessoal
Segurança Urbana
Atividade Perfil requerido Quant. De Funcionários
Postos de Atendimento - linha de frente Nível superior 2
Especialistas (Atendimento Agendado semanalmente) Nível superior: Assistente social, psicólogo ou advogado 3
ANEXO III
Descomplica SP
Matriz de responsabilidades
SMIT-SMDHC
SMIT ATIVIDADE SMIT Direitos Humanos
PLANEJAMENTO / IMPLANTAÇÃO
Projeto Descomplica Concepção do Descomplica Responsável, Executa Informado
Diagnóstico do Atendimento atual Responsável, Executa Colabora
Definição do cardápio de serviços da unidade piloto Responsável, Executa Colabora
Concepção da sistemática de atendimento Responsável, Executa Executa
Estudo da demanda estimada para os serviços previstos no local Responsável, Executa Colabora
Parcerias com Secretarias e órgãos Responsável, Executa Executa
Formulação das Normas e procedimentos para operação da Unidade Responsável, Executa Executa
Estabelecimento de padrão de qualidade e monitoramento da qualidade Responsável, Executa Colabora
Informar alterações nos serviços prestados para subsídio do guia Informado Responsável, Executa
Atualização do guia de serviços da PMSP Responsável, Executa Executa ou Colabora
Espaço Físico Especificação e dimensionamento da infraestrutura e do mobiliário Responsável, Executa Colabora
Elaboração do projeto completo de arquitetura, leiaute e engenharia Responsável, Executa Informado
Remanejamento das áreas que ocupam a área destinada ao Descomplica SP Responsável, Executa Colabora
Tecnologia da Informação e Comunicação Aquisição e instalação de equipamentos específicos Responsável, Executa Informado
Especificação e dimensionamento dos recursos de TIC Responsável, Executa Colabora
Fornecimento dos recursos de TIC (equipamentos / micros, impressoras, ativos de rede etc.) Responsável, Executa Informado
Sistemas Aquisição do sistema de gestão de atendimento (com módulo agendamento) Responsável, Executa Informado
Homologação, instalação e teste do sistema de gestão de atendimento Responsável, Executa Colabora
Informar sistemas necessários ao atendimento e suas especificações Informado Responsável, Executa
Pessoal Definição sobre forma de alocação do pessoal Responsável Executa
Alocação de funcionários do órgão Informado Responsável, Executa
Concepção e realização de programa de formação e capacitação Responsável, Executa Colabora
Capacitação em serviços específicos do órgão Responsável Executa
Fornecimento de uniformes e crachás Responsável, Executa Informado
Divulgação Concepção, Produção e fornecimento de folheteria Responsável, Executa Informado
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
Tecnologia da Informação e Comunicação Manutenção dos recursos de TIC Responsável, Executa Informado
Reposição de material de escritório para os serviços do órgão Monitora Responsável, Executa
Reposição de insumos de informática (tonner) Responsável, Executa Informado
Atualização dos recursos de informática e de telefonia Responsável, Executa Informado
Instalação e manutenção dos equipamentos Responsável, Executa Informado
Instalação e manutenção do link Responsável, Executa Informado
Sistemas Monitoramento dos Sistemas de SMDHC (contingências) Informado Responsável, Executa
Manutenção, suporte e contingência do sistema de gestão do atendimento Responsável, Executa Informado
Pessoal Controle de frequência de funcionários de SMDHC Monitora Responsável, Executa
Concepção e realização de programa de educação continuada Responsável, Executa Colabora
Reposição de uniformes e crachás Responsável, Executa Submete
Reciclagem periódica na capacitação em decorrencia de ajustes realizados Responsável, Executa Colabora
Destacar ponto focal para atender demandas do Descomplica Informado Responsável, Executa
Divulgação Concepção e elaboração de peças para divulgação Responsável, Executa Colabora
Disseminação/distribuição da divulgação Executa Executa
Revisão de folheteria sob demanda das Secretarias Responsável, Executa Informado
Malote Executar serviços de malote Informado Responsável, Executa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo