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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SMPP Nº 10 de 15 de Fevereiro de 2008

(SMPP/SMADS REGIMENTO INTERNO DA I CONFERENCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DA CIDADE DE SAO PAULO - I CMJ

PORTARIA CONJUNTA 10/08 - SMPP

RICARDO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria, ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e JOSE GREGORI, Presidente da Comissão Municipal dos Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, e nos termos do Decreto Municipal nº 49045, de 13 de dezembro de 2007.

Resolvem:

Art. 1º - Aprovar e tornar público o Regimento Interno da I Conferência Municipal da Juventude, nos termos estabelecidos no Anexo desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DA CIDADE DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - O presente Regimento dispõe sobre as regras internas da I Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo (I CMJ), etapa regional constitutiva da I Conferência Estadual de Juventude, a ser realizada em 23 de fevereiro de 2008, nesta Capital.

Art. 2º - A I Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: "SÃO PAULO - JUVENTUDE EM AÇÃO", tendo como objetivos diagnosticar e traçar linhas gerais para o planejamento de políticas públicas para a juventude, colher elementos indicativos e avançar na construção de um Plano Municipal da Juventude. Objetivará, ainda, preparar, no âmbito municipal, as Conferências Estadual e Nacional bem como eleger os Delegados da sociedade civil para a representação da Juventude Paulistana nas mesmas.

Art. 3º - Todas as resoluções da I Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo serão encaminhadas, como subsídios, para os órgãos do Governo Municipal responsáveis pelo planejamento e execução de políticas públicas voltadas para a juventude.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 4º - A I Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo adotará o seguinte temário:

I - Acesso á Cidade e Cultura;

II - Deficiências e mobilidade reduzida;

III - Direitos humanos;

IV - Diversidade sexual;

V - Educação;

VI - Esporte e lazer;

VII - Família, assistência social e violências;

VIII - Gênero;

IX -Meio ambiente;

X - Relações raciais e étnicas;

XI - Saúde;

XII - Trabalho e renda.

§ 1º - O grande fio condutor do temário desta I Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo foi expressa por: POLÍTICAS PÚBLICAS - parâmetros e diretrizes; PARTICIPAÇÃO E PROTAGONISMO e DIREITOS HUMANOS, desafios e prioridades entendidos como a melhor forma de sintetizar o papel do Estado e suas políticas, os reflexos destas ações percebidos através da ótica do jovem e, finalmente, sendo intermediadas e garantidas pelos Direitos Humanos.

§ 2º - Serão organizados Grupos Temáticos como instrumento a ser utilizado para facilitar as discussões e propiciar aos jovens melhor aprofundamento do debate sobre a construção de políticas públicas para a juventude.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 5º - Com base no presente Regimento Interno será formada uma Comissão Organizadora, a qual será composta por representantes da sociedade civil, com destaque principal para as organizações ligadas aos Movimentos de Juventude da Cidade, e por representação do Governo Municipal. Nela se decidirá sobre o processo preparatório da I Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo.

Parágrafo único - A Coordenadoria da Juventude da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, como órgão responsável por discutir e assegurar políticas públicas para a juventude no âmbito municipal, coordena e organiza todo o processo da Conferência.

Seção I

Estrutura da Comissão Organizadora

Art. 6º - A Comissão Organizadora será composta por representantes do poder público e da sociedade civil;

§ 1º - A Comissão Organizadora será responsável pela organização e realização da I Conferência Municipal da Juventude;

§ 2º - A Comissão Organizadora constituirá as seguintes sub-comissões:

A) Sub-Comissão de Infra-estrutura

B) Sub-Comissão de Mobilização e Divulgação

C) Sub-Comissão de Metodologia, Temática e Sistematização

D) Sub-Comissão Eleitoral

§ 3º - Compete à Comissão Organizadora;

1. Organizar, acompanhar e avaliar a realização da I CMJ;

2. Coordenar as Comissões Previstas no artigo 6o, § 2º;

3. Definir e deliberar sobre os documentos e relatórios produzidos pela I CMJ;

4. Definir e deliberar sobre o formato das atividades e os critérios de participação;

5. Designar os integrantes das Comissões podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;

6. Acompanhar a organização da infra-estrutura necessária à realização da I CMJ;

7. Deliberar sobre todas as questões referentes à I CMJ que não estejam previstas neste regimento e no regulamento interno da I CMJ.

§ 4º - Compete à Sub-Comissão de Infra-estrutura;

1. Estabelecer local para a realização da Conferência;

2. Alocar recursos humanos e materiais para a realização da Conferência.

§ 5º - Compete à Sub-Comissão de Mobilização e Divulgação;

1. Mobilizar e divulgar para a Conferência;

2. Papel de Comunicação Interna e Externa da Conferência.

§ 6º - Compete à Sub-Comissão de Metodologia, Temática e Sistematização;

1. Definição do conteúdo da temática: textos-base;

2. A metodologia das plenárias: a dinâmica dos subgrupos e da Conferência;

3. Relatoria, Sistematização e Preparação do documento para a Conferência.

§ 7º - Compete à Sub-Comissão Eleitoral;

1. Acompanhar o processo eleitoral dos delegados para a Conferência Estadual da Juventude;

2. Estabelecer os critérios para a eleição dos delegados (titular e suplente) para a Conferência Nacional da Juventude.

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 7º - Poderão participar da I Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo e de seu processo preparatório, as Secretarias Municipais, as Subprefeituras, o funcionalismo público municipal em geral, o movimento organizado juvenil, entidades, associações e organizações não-governamentais que trabalhem com a temática da juventude e todos os interessados residentes na Cidade de São Paulo.

Seção I

Das Inscrições e do Credenciamento para a Iª Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo

Art. 8º - As inscrições para a I Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo serão realizadas, preferencialmente, através internet, no site www.prefeitura.sp.gov.br/juventude , no período da 0h de 29 de janeiro de 2008 às 24h de 15 de fevereiro de 2008. As inscrições também poderão ser realizadas, no período de 25 de janeiro de 2008 a 15 de fevereiro de 2008, através dos Auxiliares de Juventude junto as Subprefeituras da Capital;

Parágrafo único - Ficará facultada a inscrição no local da I Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo, Universidade Ibirapuera, à Av Interlagos nº 1329, no dia 23 de fevereiro de 2008, no horário de destinado ao credenciamento.

Art. 9º - O credenciamento deverá ser realizado no local de realização da I Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo no horário das 8h30 às 10h30, ou conforme estabelecido no Regulamento Interno.

§ 1º - No ato do credenciamento deverá ser apresentado documento de identidade com foto e declarada pelo participante a opção pelo Grupo Temático de seu interesse, conforme definido nos incisos I a XII do Art. 4º deste Regimento.

§ 2º - Apenas os participantes credenciados terão direito a voto e a se candidatar como delegado para as Conferências Estadual e Nacional da Juventude, nos termos estabelecidos nos artigos 17 e 20 deste Regimento.

§ 3º - Terminado o horário estabelecido para credenciamento, será disponibilizada senha para aqueles que eventualmente ainda estiverem na fila.

§ 4o - Terminado o credenciamento será divulgado o número oficial de participantes.

Seção II

Da Participação na Iª Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo

Art. 10 - Os Participantes Credenciados terão direito a voz e voto.

Art. 11 - Os Participantes Credenciados e Observadores poderão apresentar questões de ordem, de esclarecimento e de encaminhamento para os trabalhos.

§ 1º - São questões de ordem aquelas que visem garantir o cumprimento deste Regimento e do Regulamento Interno da I Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo.

§ 2º - São questões de esclarecimento aquelas destinadas a resolver dúvidas e omissões que surjam durante os trabalhos.

§ 3º - São questões de encaminhamento aquelas que objetivarem tornar mais ágil a discussão das propostas e o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 12 - Para usufruir o direito de intervenção, os participantes deverão se inscrever previamente junto à Mesa Coordenadora dos Trabalhos.

Parágrafo único - Cada intervenção dos participantes terá um tempo de, no máximo, 3 (três) minutos.

Seção III

Dos Observadores da Iª Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo

Art. 13 - Serão considerados Observadores os convidados e os interessados que se apresentarem após o horário definido para o credenciamento, não podendo o número destes ultrapassar a 20% (vinte por cento) do número total de participantes credenciados.

Parágrafo único - Os Observadores não terão direito a voto.

Seção IV

Dos Grupos Temáticos da I Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo

Art. 14 - Cada Grupo Temático será composto por 1 (um) coordenador e 1 (um) relator indicados pela Comissão Organizadora da I Conferência da Juventude da Cidade de São Paulo, e 1 (um) relator indicado pelos participantes do Grupo.

Parágrafo único - Cabe aos relatores registrarem o conteúdo das discussões e das propostas que surgirem, elaborando Relatórios concisos a serem encaminhados para a Comissão de Metodologia, Temática e Sistematização da I Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a realização da Conferência, afim de que aquela dê a redação final ao material colhido dos debates e os transforme em documento a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual da Juventude até o dia 19 (dezenove) de março de 2008, impreterivelmente.

Art. 15 - Cada Grupo Temático poderá estabelecer 7 (sete) problemas (desafios) e 3 (três) possíveis soluções (propostas) para cada problema destacado;

I - no inicio do debate de cada Grupo Temático os participantes deverão elencar os problemas (desafios) referentes à discussão do tema;

II - após a exposição das problemáticas, serão eleitos, em votação simples, os 7 (sete) principais problemas;

III - depois da votação serão definidos as 3 (três) possíveis soluções para cada problemática.

Parágrafo único - Serão distribuídos textos que servirão de orientação e subsídio para os debates nos grupos temáticos a serem travados pelos participantes.

Seção V

Das Eleições dos Delegados para a Conferência Estadual da Juventude

Art. 16 - Todo representante da sociedade civil, com idade igual ou superior a 15 anos e residente na Cidade de São Paulo, que participar efetivamente de um dos Grupos Temáticos poderá se inscrever como candidato a delegado para a Conferência Estadual da Juventude;

Art. 17 - A I Conferência da Juventude da Cidade de São Paulo deverá eleger um total de 204 delegados da sociedade civil para Conferência Estadual da Juventude.

§ 1º - Cada grupo temático terá direito a eleger 17 (dezessete) delegados e 5 (cinco) suplentes para a Conferência Estadual da Juventude;

§ 2º - Do número total de delegados a que o grupo tiver direito, 14 (catorze) deverão obrigatoriamente estar na faixa etária entre 15 e 29 anos;

§ 3º - Se o número de inscritos superar o de vagas disponíveis para cada grupo, será realizada eleição simples e por voto aberto dentro do próprio grupo, sendo considerados eleitos como delegados os 17 (dezessete) mais votados, e como suplentes os 5 (cinco) imediatamente subseqüentes;

§ 4º - Os Suplentes serão organizados por lista, em conformidade com a votação de cada candidato e observando-se ainda o disposto no Art. 29º deste Regimento, devendo ser obedecida a ordem obtida em cada grupo temático;

§ 5º - Nos grupos em que o número de candidatos a delegado para a Conferência Estadual da Juventude for inferior ao número de vagas disponíveis, os inscritos às vagas serão considerados automaticamente eleitos, sendo as vagas remanescentes realocadas aos demais grupos a critério da Comissão Eleitoral da I Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo, levando-se em conta o número de participantes de cada grupo.

Art. 18 - O Poder Público Municipal indicará por meio de suas respectivas Secretarias, Subprefeituras e pela Câmara Municipal de São Paulo, 99 (noventa e nove) delegados para a Conferência Estadual.

Parágrafo único - Não haverá eleição para Delegados do Poder Público Municipal, podendo os mesmos, ainda, possuírem faixa etária superior a 29 (vinte e nove) anos.

Seção VI

Das Eleições dos Delegados para a Conferência Nacional da Juventude

Art. 19 - Todo representante da sociedade civil, com idade igual ou superior a 15 anos e residente na Cidade de São Paulo, que participar efetivamente de um dos Grupos Temáticos poderá se inscrever como candidato a delegado para a Conferência Nacional da Juventude;

Art. 20 - A I Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo elegerá 1 (um) delegado e 1 (um) suplente, representantes da sociedade civil, para a Conferência Nacional da Juventude;

§ 1º - Cada grupo temático terá direito a indicar no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) candidatos a delegado para a Conferência Nacional da Juventude;

§ 2º - Se o número de inscritos superar o de vagas disponíveis para cada grupo, será realizada eleição simples e por voto aberto dentro do próprio grupo, sendo considerados indicados os 3 (três) mais votados;

§ 3º - Todos os nomes de candidatos a delegados a Conferência Nacional da Juventude indicados pelos grupos temáticos, nos termos do caput deste artigo, serão levados à plenária da I Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo;

§ 4º - Serão considerados eleitos como delegado e suplente da Conferência Nacional da Juventude, respectivamente, os dois candidatos com maior votação na plenária da I Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo.

Art. 21 - O delegado do Poder Público Municipal para a Conferência Nacional da Juventude será o Coordenador Geral da Coordenadoria da Juventude da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.

Parágrafo único - Em caso de impedimento do Coordenador Geral da Coordenadoria da Juventude poderá ser indicado como suplente na vaga do Poder Público Municipal representante indicado em comum acordo pelas Secretarias de Participação e Parceria, por meio da Coordenadoria da Juventude, Assistência e Desenvolvimento Social e pela Comissão Municipal de Direitos Humanos, responsáveis pela Coordenação da Conferência, nos termos do Decreto nº 49.045, de 13 de dezembro de 2007.

CAPÍTULO V

DAS VOTAÇÕES DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DA CIDADE DE SÃO PAULO

Art. 22 - As votações serão realizadas e apuradas por contraste visual;

§ 1º - Havendo questionamento formal no ato da votação, a ser efetuado pela Plenária da Conferência à Mesa Diretora dos Trabalhos ou ao Coordenador do Grupo Temático, sobre a condição de contraste visual, proceder-se-á à contagem de votos.

§ 2º - A metodologia e a forma do pleito de delegado e suplente, representantes da sociedade civil, para a Conferência Nacional da Juventude serão decididas pela Sub-Comissão Eleitoral.

Art. 23 - Para votar será necessário o uso de crachá de Credenciado.

Art. 24 - A proposta no Grupo Temático que obtiver a maioria dos votos dos Credenciados presentes será considerada aprovada.

Parágrafo único - Havendo, no Grupo Temático, duas ou mais propostas sobre o mesmo assunto, será considerada aprovada aquela que obtiver a maioria dos votos, sendo que esses serão apurados pelo método da contagem por contraste visual.

Art. 25 - Todas as propostas de votação encaminhadas à Mesa Coordenadora deverão ser feitas por escrito, não podendo ultrapassar 1 (uma) lauda cada.

Art. 26 - Não haverá quorum mínimo para se iniciar os trabalhos, os quais estarão obrigatoriamente determinados pela programação prévia a ser divulgada pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo e constante no Regulamento Interno.

CAPÍTULO VI

DA PLENÁRIA FINAL DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DA CIDADE DE SÃO PAULO

Art. 27 - Será competência da Plenária Final:

I - deliberar sobre as propostas aprovadas nos Grupos Temáticos;

II - ratificar os delegados e suplentes da sociedade civil eleitos nos grupos temáticos para a Conferência Estadual da Juventude;

III - eleger 1 (um) delegado e 1 (um) suplente da sociedade civil para a Conferência Nacional da Juventude;

IV - aprovar moções e demais documentos constantes no art. 26 deste Regimento.

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 - Poderão ser apresentadas moções, cartas, abaixo-assinados, manifestos e outros documentos de apoio às causas populares, desde que possuam a assinatura de no mínimo 1/10 (um décimo) dos Credenciados inscritos e presentes.

Art. 29 - Em caso de empate em qualquer das eleições previstas neste Regimento, aplicar-se-á o critério da idade, considerando-se eleito o candidato mais jovem.

Art. 30 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Iª Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo.

Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.