PORTARIA 8193/06 - CÂMARA
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições DETERMINA:
1. Fica suspenso o expediente na Secretaria da Câmara Municipal no dia 13 de outubro de 2006.
2. Em decorrência do disposto no item 1 deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir de 16 de outubro de 2006, sem prejuízo da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
3. A compensação poderá ser efetuada no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata.
4. Os servidores que não se encontrarem em exercício na data de início da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem o exercício de suas funções.
5. Deverão funcionar as unidades da Câmara Municipal de São Paulo cujas atividades na possam sofrer solução de continuidade.