PORTARIA 8176/05 - CÂMARA
SECRETARIA DA CÂMARA MESA DA CÂMARA
Suspende o expediente na Câmara Municipal de São Paulo no dia 14 de novembro de 2005 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições DETERMINA:
Art. 1°. Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de São Paulo no dia 14 de novembro de 2005.
§ 1°. Deverão funcionar as unidades da Câmara Municipal de São Paulo cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2°. Nas demais unidades, a critério de seus titulares, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2°. Os servidores da Câmara deverão compensar as horas não trabalhadas a partir do dia 16 de novembro de 2005.
§ 1°. A compensação poderá ser efetuada no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata.
§ 2°. Os servidores que não se encontrarem em exercício na data de início da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem o exercício de suas funções.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.