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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 6 de 22 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a suspensão do expediente na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB no dia que especifica e a consequente reposição de horas.

PORTARIA Nº 06/AMLURB-PRE/2022.

Dispõe sobre a suspensão do expediente na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB no dia que especifica e a consequente reposição de horas.

O Presidente-Inventariante da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB em extinção, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 13.478/2002, e considerando o Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. A suspensão do expediente na AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, no dia 14 de novembro de 2022, deverá ser compensada entre os meses de setembro a outubro de 2022

Art. 2º. A compensação das horas em decorrência da suspensão de expediente do dia previsto no art. 1º desta Portaria, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do empregado, e acarretará, obrigatoriamente, o desconto dos valores pagos a título de Vale Transporte e Vale Refeição referentes ao dia de expediente suspenso.

Art. 3º. Os servidores públicos deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de até 1 (uma) hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, respeitados os limites temporais previstos no art. 1º, desta Portaria.

§ 1º. A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas acarretará os demais descontos pertinentes.

§ 2º. Caso a compensação não se dê no prazo estipulado art. 1º desta Portaria, o servidor público sofrerá os demais descontos pertinentes.

Art. 4º. Nos dias aos quais se refere o art. 1º desta Portaria, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério das chefias de cada unidade.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO FERNANDO TOLEDO MELARA - PRESIDENTE-INVENTARIANTE - AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB EM EXTINÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo