Altera a Portaria Nº 47/AMLURB-PRE/2018, de 15 de setembro de 2018, conforme Decreto nº 58.496, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, dispondo sobre o funcionamento das unidades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, nos dias 16 e 19 de novembro de 2018 e compensação dos dias de recesso.
PORTARIA Nº 53/AMLURB-PRE/2018
Altera a Portaria Nº 47/AMLURB-PRE/2018, de 15 de setembro de 2018, conforme Decreto nº 58.496, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, dispondo sobre o funcionamento das unidades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, nos dias 16 e 19 de novembro de 2018 e compensação dos dias de recesso.
O Presidente Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 900, de 29 de outubro de 2018
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana nos dias 16 e 19 de novembro de 2018, conforme previsto no Artigo 1º do Decreto nº 58.496, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018.
Art. 2º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas até o dia 31 de janeiro de 2019, na proporção de até 2 (duas) hora por dia, a partir do dia 05 de novembro de 2018, conforme § 1º, artigo 2º do Decreto nº 58.496, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.
§ 3º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 16 e 19 de novembro de 2018, conforme o caso.
§ 4º Os servidores deverão efetuar a compensação correspondente a 16 horas, referente aos dias 16 e 19 de novembro de 2018.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento das disposições deste decreto caberá às unidades de gestão de pessoas e às chefias de cada unidade.
Art. 4º O artigo 2º da Portaria nº 47/AMLURB-PRE/2018, de 15 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado deverá ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2019.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, observando-se § 1º, artigo 2º do Decreto nº 58.496, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018.
CARLOS EDUARDO B.B. OLIVEIRA - Presidente Substituto - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo