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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 43 de 4 de Dezembro de 2019

Altera o “Núcleo Gestor de Educação Ambiental e Comunicação Social - EACS”

PORTARIA 043/AMLURB/2019.

Altera o “Núcleo Gestor de Educação Ambiental e Comunicação Social - EACS”

A CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTA DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 219, DE 28 NOVEMBRO DE 2019.

RESOLVE:

1º. Alterar os membros do “Núcleo Gestor de Educação Ambiental e Comunicação Social - EACS” constituído para estudar e discutir todos os temas referentes à Educação Ambiental e Comunicação sobre a correta gestão e manejo dos Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, bem como promover ações permanentes de informação em educação ambiental, que deverão estar fortemente ancoradas na difusão da importância da contribuição ambiental de cada cidadão para uma gestão sustentável de resíduos, em conformidade com a hierarquia definida na lei nacional quanto às ações para não geração, redução, reaproveitamento, reciclagem, trata- mento dos resíduos e, por último, a disposição final dos rejeitos, passando a ser formado pelos seguintes servidores:

TITULARES:

Bruna do Nascimento Santos – ASCOM. - RF: 8551049

Marcia Metran – DPD - RF: 8550816

Catarina Clotilde Ferraz Rossi – ASCOM. – RF: 8392021

SUPLENTES:

Leopoldo Scharff – DGS - RF: 8550328

Lucas Antônio dos Anjos Carvalho - DPD – RF: 8769648

2º. O trabalho do Núcleo será Coordenado pela servidora Bruna do Nascimento Santos.

3º. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.

4º. O Núcleo Gestor de EACS deverá ainda buscar o diálogo com as concessionárias e empresas contratadas para os serviços de limpeza urbana, com outras Secretarias Municipais, bem como com outros agentes privados ligados à área, para o estabelecimento de estratégias para a difusão das informações em educação ambiental e das boas práticas.

5º. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato nº 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.

6º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria 001/AMLURB/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo