Compõe Comissão Permanente de Licitação, no âmbito desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.
PORTARIA N° 037/AMLURB-PRE/2018
O CHEFE DE GABINETE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e pela Portaria nº 003/AMLURB/2017,
CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais n. 8.666 de 21 de junho de 1.993, n. 10.520 de 17 de julho de 2.002 e da Lei Municipal n.13.278 de 07 de janeiro de 2.002, regulamentada pelos Decretos Municipais n. 43.406 de 01 de julho de 2.003, n. 44.279 de 24 de dezembro de 2.003, n. 46.662 de 24 de novembro de 2.005 e n. 54.102 de 17 de julho de 2013 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO, ainda, a utilização dos meios eletrônicos para a realização de licitação na modalidade de pregão e dispensa de licitação, nos termos estabelecidos pela legislação vigente,
RESOLVE: 1º. As Licitações realizadas no âmbito desta AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB serão processadas por Comissão composta na forma desta Portaria.
Parágrafo Único. Aplicam-se aos integrantes da Comissão as sanções previstas em normas disciplinares.
2º. As deliberações da Comissão serão tomadas pelo Pregoeiro, em caso de Pregão, ou pelo Presidente, em caso de Concorrência, Tomada de Preços e Convite, com o apoio técnico de, no mínimo, dois Membros. 3º. Os integrantes da Comissão ora constituída, atuarão nas Licitações sem prejuízo de suas funções, cabendo à Diretoria Administrativa e Financeira convocar, mediante aceitação, servidores de qualquer área da AMLURB, sempre que necessário.
4º. Designar os servidores a seguir elencados para constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, incumbida de processar e julgar as licitações nas diversas modalidades, promovidas por esta AMLURB:
Presidente/Pregoeiro: Juliano Carvalho Dalapé - RF: 158
Presidente/Pregoeiro: Jorge Quintino da Silva Junior – RF: 186
Presidente/Pregoeira: Priscilla Silva Daloia - RF: 41
Presidente/Pregoeira: Camila Pessoa de Souza – RF: 180
MEMBROS:
1. Juliano Carvalho Dalapé - RF: 158
2. Jorge Quintino da Silva Junior – RF: 186
3. Priscilla Silva Daloia - RF: 41
4. Camila Pessoa de Souza – RF: 180
5. Eliete Sousa de Jesus - RF: 113
6. Cristina Helena Fabris Pinheiro - RF: 176
7. Indira Maira Ferreira Rodrigues - RF: 175
8. Paulo Cesar Martins - RF: 40
9. Caroline Garanito Gregório - RF: 46
10. Ana Carolini Gonçalves de Campos - RF: 129
11. Marly do Nascimento – RF 6383165
12. Helena Maria Rivello Terzella – RF 029
SECRETÁRIOS:
1. Gislaine da Motta Bastos Matsukawa – RF: 163
2. Thais Bentin de Carvalho – RF: 39
3. Cristina Eliana Maciel – RF: 823.229.6
5º. Caberá à unidade solicitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo Presidente, ou Pregoeiro, todos os questionamentos de ordem técnica formulados por qualquer órgão de controle interno e externo, bem como pelos demais interessados no certame, além de eventuais questionamentos concernentes a impugnações administrativas.
6º. Fica revogada a PORTARIA N° 033/AMLURB-PRE/2017.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo