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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 32 de 1 de Agosto de 2018

Constitui comissão de acompanhamento dos estudos de viabilidade para construção de um ecoparque na Zona Sul da cidade de São Paulo.

PORTARIA 32/AMLURB/2018 -

O Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 003/AMLURB/2017,

RESOLVE:

Art. 1º  - Constituir a comissão de acompanhamento dos estudos de viabilidade para construção de um ecoparque na Zona Sul da cidade de São Paulo, com vistas à mitigação de poluentes climáticos de vida curta através da implementação de sistemas inovadores de gestão sustentável de resíduos sólidos, por meio de parcerias com a  Climate and Clean Air Coalition e sua Municipal Solid Waste Initiative (CCAC MSWI) e a Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais/International Solid Waste Association (ABRELPE/ISWA):

Monty Dahan – RF 137 - Diretor de Planejamento de Desenvolvimento – AMLURB;

Túlio Barrozo Rossetti – RF 168 - Gerente de Informação e Pesquisa/DPD – AMLURB;

Luiz Ricardo Viegas de Carvalho - RF 847.487-7 – Secretaria do Verde e Meio Ambiente;

Laura Lúcia Vieira Ceneviva - RF 599.168-4 - Secretaria do Verde e Meio Ambiente;

Carlos Roberto Vieira da Silva Filho - RG: 25391466-8 – Presidente da Abrelpe;

Gabriela Gomes Prol Otero Sartini - RG: 29950098-6 - Departamento Técnico da Abrelpe;

Aruntho Savastano Neto – Registro 005381 – RG: 5075038-0 – CETESB;

Art. 2º - A coordenação desta comissão de acompanhamento ficará a cargo do Diretor de Planejamento de Desenvolvimento – AMLURB, Sr. Monty Dahan – RF 137.

Art. 3º - A finalidade da comissão de acompanhamento dos estudos de viabilidade para construção de um ecoparque na Zona Sul da cidade de São Paulo, é criar sinergias e facilitações entre os órgãos envolvidos, bem como o provimento de informações e dados necessários ao desenvolvimento dos estudos e execução do cronograma do projeto.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo