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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 30 de 4 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

PORTARIA Nº 030/AMLURB-PRE/2020.

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

O Presidente Substituto da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, considerando o Decreto nº 59.213 de 12 de fevereiro de 2020, que regula o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2020, 

RESOLVE:

Artigo 1° - As unidades desta Autarquia organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 59.213 de 12 de fevereiro de 2020.

Artigo 2º - O Recesso compensado compreenderá na primeira semana (Natal), os dias 20 a 26 de dezembro de 2020 e, na segunda, os dias 27 de dezembro a 2 de janeiro de 2021 (Ano Novo).

§ 1º Os servidores deverão efetuar a compensação correspondente a 24 horas.

§ 2º A compensação prevista no Parágrafo 1º deverá ocorrer no período de 09/11/2020 à 18/12/2020.

Artigo 3º - As Assessorias, Diretorias e Gerências organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada área, devendo encaminhar até o dia 09.11.2020, ao RH, a relação de servidores que trabalharão em cada período de recesso compensado, da qual constará o nome completo do servidor, registro funcional, cargo, nos termos do formulário constante do Anexo Único desta Portaria, a ser assinado pela chefia imediata.

§1° Os estagiários da AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA estão autorizados a participarem do recesso, estando sujeitos às regras de compensação previstas nesta Portaria.

Artigo 4º - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de até 2 (duas) horas por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, respeitados os limites temporais previstos no artigo 5º, §4º do Decreto 59.213/2020.

Artigo 5º - A compensação, a critério e sob a fiscalização da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.

Artigo 6º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.

Artigo 7º - O servidor que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado, assim como aquele que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.

Artigo 8º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.

Artigo 9º O expediente das Unidades desta Autarquia obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.

Artigo 10º Revoga a Portaria n.º 028/AMLURB-CHGAB/2020.

Artigo 11º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EVALDO AZEVEDO – Presidente Substituto – AMLURB

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 030/AMLURB-PRE/2020

RECESSO COMPENSADO

UNIDADE :

CHEFIA:

RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE IRÃO COMPOR O RECESSO:

(20/12 a 26/12) - Natal (27/12 a 02/01) Ano Novo

NOME RF CARGO SEMANA – NATAL OU ANO NOVO ASSINATURA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo