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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 30 de 27 de Julho de 2018

Institui e regulamenta o pagamento de gratificação pela participação em reuniões referentes às licitações, aos servidores integrantes da Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIA N.º 030/AMLURB-PRE/2018.

O PRESIDENTE desta AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:

Art. 1º - Instituir e regulamentar o pagamento de gratificação pela participação em reuniões referentes às licitações, aos servidores integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, incumbida de processar e julgar as licitações nas diversas modalidades, promovidas por esta AMLURB, considerando a disposição do Art. 2º da Lei 9.158/1980, regulamentada pelo Decreto 17.196/1981.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo