CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA AUTARQUIA MUNICIPAL REGIONAL CENTRAL Nº 46 de 8 de Abril de 2005

ESTABELECE REGRAS PARA PROCEDIEMENTOS DESTINADOS A APURACAO DE FALTAS/APLICACAO DE PENALIDADES. IMPLEMENTA O PRINCIPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

PORTARIA 046/2005 - AHMRC

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central - AHMRC - no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/2002 de 04 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 41.709/02 de 20 de fevereiro de 2002,

CONSIDERANDO:

- A necessidade de estabelecer regras alterando a sistemática existente na Autarquia para os procedimentos destinados a apuração de faltas e aplicação de penalidades;

- A necessidade de se cumprir o princípio da publicidade dos atos administrativos;

- A necessidade de se implementar eficiência e racionalizar os atos administrativos,

RESOLVE:

I - As intimações destinadas aos fornecedores da Autarquia, para apresentação de defesa prévia e recursos, serão publicadas no Diário Oficial do Município,

II - Os despachos de impulso dos procedimentos, assim como as decisões proferidas nos processos administrativos - aplicando penalidades, em qualquer modalidade, bem como absolvendo os fornecedores - serão publicados no Diário Oficial do Município.

III - Com as medidas estabelecidas pela presente portaria, resta alterada toda a sistemática anterior voltada às intimações e andamentos dos processos de penalidades.

IV - A presente portaria tem o condão de implementar o princípio da publicidade dos atos administrativos, zelando pela eficiência da administração, visando imprimir celeridade aos procedimentos administrativos.

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.