PORTARIA 046/2005 - AHMRC
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central - AHMRC - no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/2002 de 04 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 41.709/02 de 20 de fevereiro de 2002,
CONSIDERANDO:
- A necessidade de estabelecer regras alterando a sistemática existente na Autarquia para os procedimentos destinados a apuração de faltas e aplicação de penalidades;
- A necessidade de se cumprir o princípio da publicidade dos atos administrativos;
- A necessidade de se implementar eficiência e racionalizar os atos administrativos,
RESOLVE:
I - As intimações destinadas aos fornecedores da Autarquia, para apresentação de defesa prévia e recursos, serão publicadas no Diário Oficial do Município,
II - Os despachos de impulso dos procedimentos, assim como as decisões proferidas nos processos administrativos - aplicando penalidades, em qualquer modalidade, bem como absolvendo os fornecedores - serão publicados no Diário Oficial do Município.
III - Com as medidas estabelecidas pela presente portaria, resta alterada toda a sistemática anterior voltada às intimações e andamentos dos processos de penalidades.
IV - A presente portaria tem o condão de implementar o princípio da publicidade dos atos administrativos, zelando pela eficiência da administração, visando imprimir celeridade aos procedimentos administrativos.
V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.