PORTARIA 39/04 - AHMRT
HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO
039/2004/HMCC/AHMRT - O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, DR. CRISTIÃO FERNANDO ROSAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICO o Regimento Interno do Conselho Gestor do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, mandato 2004/2006, devidamente aprovado em Reunião Extraordinária realizada em 15/09/2004, convocada especificamente para esta finalidade e com quorum qualificado de 2/3 dos membros do Conselho Gestor do HMCC, em cumprimento ao disposto nos termos da Lei 13.325, de 08/02/2002, regulamentada pelo Dec. 42.005, de 17/05/2002.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO HMCC
PREÂMBULO:
Dispõe o presente Regimento, sobre a organização e funcionamento do Conselho Gestor do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, (HMCC) integrante do Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei 13.325 de 08 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Dec. 42.005, de 17/05/2002.
CAPÍTULO - I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
Art.1º - Nos termos legais fica instituído o Conselho Gestor do HMCC vinculado ao Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo, com caráter permanente e deliberativo, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas e das ações de saúde, em sua área de abrangência.
Art.2º - O Conselho Gestor do HMCC terá composição tripartite, com 50% de representantes de usuários, 25% de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% de representantes da direção da unidade.
Parágrafo único - O Conselho Gestor do HMCC será constituído de 16 membros efetivos e 16 suplentes.
Art.3º - O mandato dos integrantes do Conselho Gestor será de 02 anos.
Art.4º - Fica vedada qualquer tipo de remuneração aos membros do Conselho Gestor, cujas atividades são consideradas como serviços de relevância pública.
CAPÍTULO - II
DA COMPETÊNCIA
Art.5º - Compete ao Conselho Gestor, observar as diretrizes do Sistema Único de Saúde e, especificamente:
I - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde prestada à população;
II - propor e aprovar medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde;
III - acompanhar o Orçamento Participativo;
IV - solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional, relativas ao HMCC, e participar da elaboração e do controle da execução orçamentária;
V - examinar proposta, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;
VI - definir estratégias de ação visando à integração do trabalho do HMCC aos planos locais, regionais, municipal e estadual de saúde, assim como os planos, programas e projetos intersetoriais;
VII - elaborar e a aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento.
CAPÍTULO - III
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO GESTOR
Art.6º - O Conselho Gestor terá a seguinte organização:
I - Plenário;
II - Comissão Executiva;
III - Secretaria Geral.
Art.7º - O Plenário do Conselho Gestor do HMCC é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias designadas pelos membros do Conselho, de acordo com requisitos de funcionamento determinado por este Regimento Interno.
Art.8º - A composição do plenário será tripartite, sendo:
I - 50% de representantes do segmento de usuários dos serviços de saúde:
II - 25% de representantes do segmento de trabalhadores da saúde;
III - 25% de representantes da direção do HMCC.
Art.9º - A representação do Conselho Gestor do HMCC, é constituído pelos membros titulares e seus respectivos suplentes;
§ Único - Nas reuniões ordinárias ou extraordinárias presente o titular, o suplente terá direito a voz e não ao voto.
Art.10º .- Será excluído automaticamente do Conselho, o Conselheiro que deixar de comparecer sem justificativa a 03 reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 reuniões ordinárias ou extraordinárias intercaladas no período de um ano civil.
I - As justificativas de ausência em reuniões ordinárias ou extraordinárias deverão ser apresentadas por escrito junto a secretaria geral do Conselho Gestor do HMCC, até 03 dias úteis, contados da data da reunião.
II - A perda do mandato por qualquer motivo, inclusive falta de decoro será declarado pelo Plenário do Conselho Gestor do HMCC, através do quorum mínimo de deliberação que será de metade mais um voto, presentes a maioria simples de seus membros. Cada segmento deverá providenciar a substituição do conselheiro afastado, e o Conselho Gestor do HMCC comunicará o fato imediatamente ao Conselho Distrital da Mooca.
III - Para interposição de Recurso, o prazo é de 05 dias, contados da decisão que deverá ser consignada em ata.
IV - A instância competente para recebimento, processamento e julgamento do Recurso mencionado no inciso III é o Conselho Distrital de Saúde da Mooca.
V - Das decisões do Conselho Distrital de Saúde da Mooca, caberá recurso ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, nos termos do Parágrafo único do art.9º da Lei 13.325.
DO FUNCIONAMENTO:
Art.11º - O Conselho Gestor do HMCC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, podendo ser convocado extraordinariamente por solicitação de, no mínimo, 50% de seus membros titulares ou pela direção do HMCC.
§ 1º - As reuniões do Conselho Gestor do HMCC serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, que terão direito a voz.
§ 2º - O quorum mínimo para a realização das reuniões será da metade mais um dos seus membros.
§ 3º - Cada membro titular terá direito a um voto.
§ 4º - As deliberações e os comunicados de interesse do Conselho Gestor do HMCC deverão ser afixados na Unidade, em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados.
§ 5º - O Diretor Técnico da Unidade de Saúde, será membro nato do Conselho Gestor, integrando o conjunto dos 25% de representantes da Direção da Unidade.
Art.12º - Na pauta de reunião ordinária constará:
a-) discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
b-) expediente constando informes da mesa;
c-) informes dos conselheiros;
d-) ordem do dia, constando os temas previamente definidos;
e-) deliberações;
f-) definição da pauta da reunião seguinte pelo Plenário.
Art.13º - As reuniões ordinárias do Conselho Gestor do HMCC, seguirão a seguinte rotina para o ordenamento de seus trabalhos:
I - Das matérias pautadas, depois de analisadas e apreciadas, deverá ser emitido parecer por escrito pelo Plenário, destacando-se os pontos essenciais, seguindo a discussão e quando necessário deliberação.
II - Ao início da discussão qualquer membro titular poderá requisitar vistas, devendo o assunto retornar impreterivelmente na reunião ordinária seguinte para apreciação e votação, mesmo que este direito seja exercido por mais de 01 conselheiro, devendo os requisitantes compartilharem do expediente em prazo comum a todos.
III - O Conselheiro que requisitou vistas, será o relator, no caso de mais de 1 conselheiro requisitar vistas, o prazo é comum a todos, havendo tantos relatores quantos os pedidos de vistas. Toda requisição e vistas devem resultar em um parecer, por escrito, previamente apresentado aos conselheiros. Os pareceres oferecidos serão colocados em votação um a um obedecendo a ordem de solicitação de vistas.
IV - A votação deve ser apurada por contagem de votos a favor, contra e abstenções, mediante a manifestação expressa de cada conselheiro.
V - A recontagem de votos deve ser realizada quando solicitada por um ou mais conselheiros.
VI - A pauta da reunião terá horário-teto máximo, sendo que cada tema da pauta terá também seu teto máximo, previamente fixado, por deliberação do Plenário.
VII - O Conselheiro que desejar fazer uso da palavra deve inscrever-se junto à Secretaria Geral, que informará ao Coordenador do Conselho ou seu substituto a ordem de inscrições.
VIII - O Plenário poderá, em função do limite de tempo ou se entender terem-se esgotados os argumentos, encerrar as inscrições.
IX - Cada Conselheiro disporá de 03 minutos, improrrogáveis, para uso da palavra, abordando o tema em discussão.
X - Em assuntos onde houver duas propostas far-se-á o encaminhamento de no máximo duas manifestações a favor e contra, com tempo de 05 minutos para cada encaminhamento.
XI - Na fase de votação não caberão questões de ordem ou de encaminhamento.
Art.14º - As reuniões do Plenário deverão ser consignadas em ata, podendo a critério do plenário ser gravadas:
a-) relação dos participantes seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade, (titular ou suplente) e qual o órgão ou entidade que representa, inclusive convidados quando houverem e justificativas de faltas;
b-) resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;
c-) relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do(s) responsável (eis) pela apresentação e a inclusão de observação quando expressamente solicitada pelo Conselheiro;
d-) as deliberações tomadas, inclusive quanto a aprovação da ata da reunião anterior e aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada.
§ 1º O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do conselho estará disponível na secretaria do Conselho em atas e/ou cópias de documentos.
§ 2º - A secretaria providenciara a remessa de cópia da ata de modo que cada Conselheiro possa recebê-la no mínimo de 07 dias antes da reunião em que será apreciada.
§ 3º - As emendas e correções a ata deverão ser entregues, por escrito, pelo (s) Conselheiro (s) na Secretaria Geral até o início da reunião que a apreciará.
§ 4º - As atas serão aprovadas na reunião subseqüente do Conselho Gestor e assinadas pelos Conselheiros presentes à reunião de que trata a ata aprovada.
DA COMISSÃO EXECUTIVA:
Art.15 - A Comissão Executiva tem por atribuição proceder ao encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões exaradas pelo Conselho Gestor do HMCC.
São atribuições da Comissão Executiva:
I - Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões das reuniões anteriores.
II - Promover e participar os atos de gestão administrativa necessária ao desempenho das atividades do Conselho Gestor do HMCC e de suas Comissões e Grupos de Trabalho, pertinentes a orçamento, finanças, serviços gerais e pessoal; dirigir, orientar e supervisionar os serviços da Secretaria.
III - Submeter ao Plenário, relatórios das atividades do Conselho, do ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano.
§ 1º - Ao Coordenador Geral do Conselho Gestor do HMCC compete:
I - coordenar as reuniões do Plenário;
II - instalar as comissões;
III - representar o Conselho Gestor do HMCC na articulação com os Coordenadores das Comissões, para fiel desempenho do cumprimento de suas deliberações e promover medidas de ordem administrativa necessárias ao seu funcionamento;
IV - representar o Conselho Gestor do HMCC, quando autorizado pelo Plenário, nos entendimentos com dirigentes das demais unidades da Secretaria Municipal da Saúde e de outros orgãos do Poder Público, no interesse dos assuntos comuns;
V - representar o Conselho Gestor do HMCC, quando autorizado pelo Plenário, em suas relações internas e externas.
VI - Coordenar as atividades da Comissão Executiva.
§ 2º - A Comissão Executiva contará com 02 representantes dos usuários, 01 representante dos trabalhadores, e 01 representante da direção do HMCC e seus respectivos suplentes, indicados entre seus pares.
§ 3º - Os respectivos segmentos deverão eleger seu representante da Comissão Executiva.
§ 4º - O Coordenador da Comissão Executiva e o Vice-Coordenador serão eleitos pelo Conselho Gestor do HMCC entre seus membros votados por maioria simples do colegiado pleno do Conselho Gestor.
DA COORDENAÇÃO DO CONSELHO:
Art.16º - Cabe ao Coordenador Geral do Conselho:
a-) abrir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor do HMCC, dando-lhe o encaminhamento necessário em conformidade a este Regimento Interno;
b-) interpretar o Regimento Interno nas questões de ordem;
c-) interpretar, nos casos omissos, o Regimento Interno, valendo-se, se for necessário, de assessoria jurídica ou legislativa, se assim julgar, submeter o parecer ao Plenário do Conselho Gestor do HMCC;
d-) fazer os encaminhamentos pertinentes à boa conduta da reunião, fazer cumprir horários, tempos e a pauta previamente definida;
e-) fazer cumprir a ordem das inscrições, controlando o tempo estabelecido das falas, podendo propor ao Pleno encerrar as inscrições quando entender que o tema já foi suficientemente debatido e interromper a fala do conselheiro quando o mesmo exceder ao seu tempo;
f-) propor, caso necessário, a alteração da ordem do dia, mudando a ordem das matérias ou introduzindo novos itens, a ser votado pelo Plenário do Conselho Gestor do HMCC;
g-) assinar ata juntamente com o secretário geral;
h-) fazer o encerramento da reunião
§ único: Cabe ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador Geral em seus impedimentos.
DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHOS
Art.17º - A critério do Plenário do Conselho Gestor do HMCC, poderão ser criadas comissões intersetoriais, setoriais, grupos de trabalho, em caráter permanente ou transitório cuja finalidade será de elaborar planos de trabalhos ou aprofundar temas articulando várias áreas ou programas para subsidiar as discussões e deliberações do Conselho Gestor do HMCC;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES DO COLEGIADO
Representantes do Plenário
Art.18º - Aos Conselheiros incumbe:
I - Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Gestor do HMCC;
II - Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídos, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;
III - Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho Gestor do HMCC;
IV - Apresentar moções, proposições e propor diligências sobre assuntos de interesse da saúde;
V - Requerer, por escrito, votação de matéria em regime de urgência;
VI - Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito da sua competência, dando ciência ao plenário;
VII - Desempenhar toda e qualquer atividade necessária ao cumprimento da função para o bom desempenho do Conselho.
CAPÍTULO - IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art.19º - O Conselho Gestor do HMCC terá uma Secretaria Geral.
§ Único - A Secretaria Geral é órgão vinculado a Unidade de Saúde, tem por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho, suas comissões e Grupos de trabalho, fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais expressas nos Capítulos I e II deste Regimento Interno.
Art.20º - São atribuições da Secretaria Geral:
I - Preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo convites a apresentação de temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências.
II - Acompanhar as reuniões do Plenário assistir ao Coordenador Geral da mesa e anotar os pontos mais relevantes visando a checagem da redação final.
III - Acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário.
IV - Despachar os processos e expediente de rotina.
V - Acompanhar os encaminhamentos dado às reuniões, recomendações e moções emanadas do Conselho e fornecer as respectivas informações atualizadas durante os informes do Conselho Gestor do HMCC.
VI - Participar da instalação das Comissões e Grupos de Trabalho.
VII - Participar da mesa assessorando o Coordenador Geral do Conselho nas Reuniões Plenárias.
VIII - Despachar com o Coordenador Geral do Conselho e com a Comissão Executiva assuntos pertinentes ao Conselho.
IX - Apoiar os Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho para fiel desempenho das suas atividades, em cumprimento das deliberações do Conselho.
X - Acompanhar e agilizar as publicações das resoluções do Plenário.
XI - Comunicar as Reuniões do Conselho e de suas Comissões e Grupos de Trabalhos, de acordo com os critérios definidos neste Regimento.
XII - Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Plenário do Conselho.
CAPÍTULO - V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.21º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, deverão ser dirimidas pelo Plenário do Conselho Gestor do HMCC.
Art.22º - As Comissões e os Grupos de Trabalho poderão convidar qualquer pessoa ou representante de órgão Federal, Estadual ou Municipal, empresa privada, sindicato ou entidade civil, para comparecer a reunião e prestar esclarecimento desde que aprovado pelo Plenário e que não impliquem em custo.
Art.23º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação, e só poderá ser modificado por quorum qualificado de 2/3 dos membros do Conselho Gestor do HMCC, em reunião especificamente convocada com esta finalidade.
Art.24º - Ficam revogadas as disposições em contrário.