PORTARIA 37/04 - AHMRT
- Dispõe sobre o cronograma e o preenchimento da Folha de Freqüência Individual - FFI para fins de pagamento dos empregados e servidores públicos.
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de disciplinar o cronograma de entrega e o preenchimento da Folha de Freqüência Individual - FFI, observando as orientações do Decreto 42.011/02 e da Portaria 323/SGP-G/2002, baixa a presente Portaria:
Art.1º - As FFIs deverão ser encaminhadas ao Departamento de Gestão de Pessoal - DGP (Gerência de Controle de Pessoal), impreterivelmente até as 14:00 horas no primeiro dia útil subseqüente ao encerramento da freqüência dos empregados e servidores públicos, devidamente assinados pela chefia imediata. O não cumprimento do cronograma poderá acarretar no não pagamento.
Art.2º - A chefia imediata é responsável pelo controle da freqüência de seus funcionários.
Art.3º - O registro do ponto deverá ser feito diariamente, mediante assinatura do servidor, cabendo a ele também informar o horário de entrada e saída do expediente, bem como o intervalo para almoço, exceto para plantonista.
Art.4º - A FFI deverá ser preenchida com caneta de cor azul ou preta, sem rasuras ou o uso de corretivos.
Art.5º - Toda e qualquer justificativa ou alteração na freqüência deverá ser efetuada, até 03 dias da ocorrência, por meio de Justificativa de Ocorrência de Ponto - JOP , conforme Anexo I.
5.1 - Os empregados e servidores públicos poderão efetuar até 02 (duas) justificativas de 12 horas por período de apontamento.
5.2 - As trocas de folgas somente poderão ocorrer até o próximo período de apontamento.
Art.6º - As ausências decorrentes de afastamentos legais, tais como: licenças saúde, gala, nojo, etc., deverão ser comunicadas pela chefia ao setor de pessoal, anexando os comprovantes de tais afastamentos em até 48 horas.
Art.7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - FORMULÁRIO JUSTIFICATIVA DE OCORRÊNCIA DE PONTO, VIDE DOM DE 28/02/2004, PÁGINA 44