PORTARIA 190/03 - AHMRT
- O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, Henrique Carlos Gonçalves, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei 13.271, de 04/01/2002 e, CONSIDERANDO,
- a necessidade de normatizar o fluxo de tramitação de processos que versem sobre a fiscalização e medição da execução de contratos de prestação de serviços e bem assim daqueles ajustes relacionados a compra de bens de consumo e permanentes, inclusive medicamentos,
- que as informações prestadas nos mencionados processos devem refletir com exatidão e objetividade as circunstâncias verificadas em casos de inexecução parcial ou total dos ajustes, ou outras irregularidades, de maneira a permitir a eficaz e célere tomada de decisão,
- por fim, que a aplicação de penalidades, como decorrência do descumprimento dos referidos ajustes deve observar o devido processo legal, garantindo aos contratados ampla defesa,
RESOLVE:
1- Por ocasião da solicitação de pagamento por serviços de natureza continuada prestados em razão de contrato de prestação de serviços firmado com esta Autarquia, a Gerência de Orçamento, após verificar se o pedido respectivo está instruído com os documentos necessários, deverá providenciar a autuação de processo de pagamento.
2- Autuado o pedido de pagamento, a Gerência de Orçamento deverá no prazo de dois dias encaminhar o processo à Gerência de Contratos para manifestação quanto à regularidade dos serviços executados.
3- Compete à Gerência de Contratos colher das Unidades destinatárias dos serviços, por seus respectivos responsáveis, a manifestação quanto a regularidade ou não dos serviços prestados no período correspondente ao pedido de pagamento.
3.1- Havendo regularidade na prestação de serviços a Gerência de Contratos remeterá o processo respectivo à Gerência de Orçamento no prazo máximo de 5 dias corridos para regular prosseguinto.
3.2- Na eventualidade de ter sido constatada inexecução parcial, total ou qualquer outra irregularidade que constitua descumprimento do contrato, a Gerência de Contratos deverá juntar ao processo todos os documentos e manifestações das Unidades destinatárias que caracterizem a infração, oferecendo manifestação conclusiva acerca da intenção de aplicação de sanções contratuais, devendo encaminhar o processo diretamente à Assessoria Jurídica.
3.3- Na manifestação conclusiva, mencionada no item 3.2, a Gerência de Contratos deverá esclarecer de forma objetiva e detalhada as razões determinantes da intenção de aplicação de sanção contratual, indicando os dispositivos contratuais infringidos.
4- Compete a Assessoria Jurídica:
4.1- Verificar se as informações constantes do processo estão de acordo com o estabelecido nos itens 3.2 e 3.3 acima, devolvendo o processo à Gerência de Contratos quando não estiverem bem definidos os fatos e circunstâncias determinantes do pedido de aplicação de sanção contratual.
4.2- Verificando que as informações prestadas pela Gerência de Contratos atendem ao estabelecido nos itens 3.2 e 3.3 supra, deverá:
4.2.1- Promover a constituição de Protocolado devidamente numerado sequencialmente que deverá ser integrado com cópias do processo de pagamento.
4.2.2- Devolver o processo de pagamento à Gerência de Orçamento para prosseguir com o pagamento, com manifestação de que os procedimentos relativos a instrução e a decisão acerca de sanção contratual será processada no referido Protocolado e comunicado à Gerência de Orçamento quando da conclusão dos procedimentos respectivos.
4.2.2.1- Concluída a instrução do Protocolado e havendo decisão de aplicação de multa contratual, o Protocolado será enviado à Gerência de Orçamento para desconto do valor da multa do pagamento mensal imediatamente subsequente, ocasião em que deverá a Gerência de Orçamento trasladar para o processo de pagamento as cópias do Protocolado, devolvendo-o à Gerência de Contratos para anotações e arquivo.
4.2.2.2- Se da instrução do Protocolado não resultar sanção contratual, ou ainda que ocorrendo não implicar em sanção pecuniária, o Protocolado deverá ser encaminhado à Gerência de Orçamento para ciência, anotações e posterior retorno à Gerência de Contratos para arquivo.
4.3- A Assessoria Jurídica durante a instrução do Protocolado deverá assegurar à empresa contratada ampla defesa, nos termos do art.87, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, competindo-lhe oferecer parecer conclusivo sobre as razões de defesa, podendo requisitar, se necessário, o concurso e a manifestação da Gerência de Contratos quando a questão suscitada na defesa se referir ao mérito do ato infracional.
5- Nos casos de fornecimento de bens de consumo em geral, inclusive medicamentos, de entrega única ou parcelada cujos ajustes decorram de Nota de Empenho de Despesa, os atestados de recebimento deverão observar rigorosamente as condições pactuadas, competindo à Gerência de Orçamento, após a entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, remeter os processos de compras ao Serviço de Almoxarifado ou à Divisão de Suprimentos de Medicamentos, conforme a natureza do produto adquirido para:
5.1- Reter o processo de compra até a efetiva entrega do produto ou medicamento;
5.2- Recebido o material ou medicamento, verificar se a entrega atende às especificações constantes da Nota de Empenho no que se refere a qualidade, quantidade e tempestividade da entrega, devendo remeter, o processo, no prazo de dois dias, diretamente à Gerência de Orçamento para prosseguimento, desde que atendidas todas as condições e exigências pactuadas.
5.3- Havendo atraso na entrega do produto adquirido e não vindo a Nota Fiscal acompanhada de nenhuma justificação preliminar do fornecedor, deverão os Serviços de Almoxarifado proceder a notificação da empresa fornecedora, conforme modelo anexo, oferecendo a mesma a oportunidade de apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 dias.
5.3.1- A Notificação de que trata o "Caput" deverá ser encaminhada por qualquer meio que comprove o efetivo recebimento da mesma pela empresa fornecedora.
5.4- Esgotado o prazo mencionado no sub-ítem anterior, tendo sido apresentada a defesa pela empresa fornecedora, promover a juntada das razões no processo de compras, remetendo-o à Unidade requisitante para manifestação e, em seguida, à Assessoria Jurídica para parecer e demais providências. Não tendo sido apresentada defesa deverá essa circunstância ser certificada no processo remetendo-o igualmente à Assessoria Jurídica.
6- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.