PORTARIA 189/03 - AHMRT
- O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, Henrique Carlos Gonçalves, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei 13.271, de 04/01/2002, CONSIDERANDO,
- a necessidade de regulamentar as competências para aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento de normas contratuais relativas a prestação de serviços de natureza continuada e bem assim aqueles concernentes a compra de bens de consumo em geral, inclusive medicamentos e,
- por fim, as competências estabelecidas nos art.12, inciso IX e art.15, ambos da Lei 13.271, de 04/01/2002,
RESOLVE:
1- Atribuir ao Diretor Administrativo-Financeiro da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, competência para apreciar e decidir sobre aplicação de penalidadades decorrentes do descumprimento de normas contratuais relativas aos ajustes onde a Autarquia figurar como contratante de prestação de serviços de natureza continuada ou não, bem como de compra de bens de consumo e permanentes em geral, inclusive medicamentos.
2- Compete à esta Superintendência apreciar e decidir sobre eventuais recursos interpostos em face das decisões do Diretor Administrativo-Financeiro desta Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé.
3- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.