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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPE Nº 18 de 16 de Abril de 2004

CRIA O COMITE DE ETICA EM PESQUISA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICHIO - CEP/HMCC.

PORTARIA 18/04 - AHMRT

- O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, DR. CRISTIÃO FERNANDO ROSAS no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a complexidade das questões de saúde, individual ou coletiva, que são influenciadas por fatores diversos que demandam cuidado com os aspectos éticos envolvidos para a promoção e assistência a saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e acompanhar os aspectos éticos dos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos e animais no âmbito do Hospital Municipal "Dr. Carmino Caricchio";

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da preservação dos aspectos éticos em defesa dos princípios da integridade e dignidade dos envolvidos nas pesquisas;

RESOLVE:

I - Criar o Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Municipal "Dr.Carmino Caricchio" - CEP/HMCC.

II - Compete ao CEP/HMCC:

a) examinar os aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos e animais, que se realizam no âmbito do Hospital Municipal "Dr.Carmino Caricchio";

b) realizar a adequação e atualização das normas atinentes;

c) apreciar os protocolos de pesquisa e acompanhá-los;

d) receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;

e) informar e assessorar a Diretoria Técnica do HMCC, bem como órgãos do governo municipal e da sociedade, sobre questões éticas relativas à pesquisa em seres humanos e animais;

f) divulgar a resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde-CNS e outras normas relativas à ética em pesquisa envolvendo seres humanos;

g) atuar como instituição consultiva em situações de problemas e dilemas éticos associados à pesquisa, emitindo comentários e informações ao público, quando couber;

h) requerer instauração de sindicância ao Diretor Técnico do HMCC em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar ao Comitê Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde - CONEP/MS, à Vigilância Sanitária e a outras instâncias, quando couber;

III - O Comitê de Ética em Pesquisa - CEP/HMCC terá função consultiva, deliberativa e normativa.

a) O CEP/HMCC deverá ser constituído, obrigatoriamente, por membros com diferentes formações profissionais, ficando vedado, que mais da metade dos membros sejam da mesma categoria profissional.

b) O CEP/HMCC será constituído por profissionais de áreas diversas do quadro funcional do HMCC e por membros representantes dos usuários de saúde, indicados pelo Conselho Gestor do HMCC.

IV - O CEP/HMCC poderá contar com consultores "ad hoc", pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnico-científicos.

V - O CEP/HMCC deverá ser cadastrado na CONEP/MS.

VI - O CEP/HMCC no prazo de 60 dias após sua instalação, elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado pelo Diretor do HMCC.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.