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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPE Nº 149 de 12 de Agosto de 2005

REGULAMENTA A UTILIZACAO DA INTERNET NO AMBITO DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPE - AHMRT.

PORTARIA 149/05 - AHMRT

- O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.271/02 e Dec. 41.709/02,

CONSIDERANDO:

1- A necessidade de regulamentar a utilização da Internet no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé;

2- Que essa regulamentação se torna necessária para coibir desvio de finalidade na utilização dos acessos à Internet, fora dos casos relacionados com as atividades desenvolvidas por esta Autarquia;

3- Que a PRODAM (Processamento de Dados do Município) é o Provedor Oficial para acesso à rede da Internet no âmbito Municipal;

4- Que a utilização da Internet por outros provedores existentes no mercado, ainda que gratuitos, acarreta custo direto à Autarquia, visto que depende da disponibilizarão de linhas telefônicas, impedindo, outrossim, sua normal utilização,

RESOLVE:

I- Fica vedado a todas as Unidades que integram esta Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé o acesso à Internet por Provedor que não o da PRODAM oficial no âmbito do Município de São Paulo;

II- A utilização da Internet nos computadores das Unidades da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé só é permitida para atividades exclusivamente relacionadas ao serviço;

III- Em caráter excepcional e transitório poderá haver o acesso pelos provedores gratuitos nos Pronto-Socorros Municipais ("21 de Junho" - Freguesia, "Dr. Lauro Ribas Braga" - Santana e o Vila Maria Baixa), locais estes onde, ainda, não foi disponibilizado o acesso pela PRODAM;

IV- Nas Unidades acima mencionadas, as respectivas Chefias deverão encaminhar relação de todos os computadores que utilizam os acessos, com indicação do provedor utilizado e nome do responsável ou responsáveis pelos acessos;

V- Fica atribuída competência ao Sr. Sergio Fernando Kiel, Assessor de Informação e Informática desta Autarquia, para receber os informes de que trata o item anterior, bem como para auditar, monitorar os acessos à Internet e fiscalizar o fiel cumprimento das normas desta Portaria, elaborando relatório mensal das ocorrências havidas e encaminhando-o para conhecimento do Sr. Superintendente.

VI- Instituir no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé o Código de Conduta para Usuário de Informática e o Termo de Compromisso do Usuário de Informática, partes integrantes desta Portaria;

VII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.