PORTARIA 40/04 - AHMRCL
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo, Dra. Susana Rosa López Barrios, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.271 de 04/01/2002, regulamentada através do Decreto 41.709 de 20/02/2002
Resolve :
Homologar a constituição da Comissão de Ensino da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo, bem como seu Regimento Interno.
Composição:
Coordenadora: Márcia Monteiro de Toledo, Assistente Social, RF.610 083 00
Membros: Maria Lúcia Pompeu de Toledo Machado, Psicologa, RF. 604 609 00
Carmem Ulhmann Domingues, Enfermeira, RF. 625 558 201
Drª Débora Pimenta Ferreira, Médica, RF. 606 183 401
Maria Luiza Ferreira Diniz,Enfermeira, RF. 618 775 701
Dr. José Moura Neves Filho, Médico, RF.605 667 900
Drª Marisa Naoe Mikiyama, Médica, RE. 2023
DRª Gilia Elza Banwart, Médica, RF 538 648 901
DRª Marta Aguiar Polidoro,Dentista, RF. 513.911.201
Maria de Lourdes Pereira da Silva Pupo,Enfermeira RF. 615 754 802
Dr. Luiz André Magno,Médico, RE. 2721
Dr. Luis Raimondi de Lima, Médico, RF. 632 259 000
Dr. Pedro Nunes da Silva, Médico. RE.2720
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I - DAS FINALIDADES
Artigo 1º- A Comissão de Ensino tem por finalidade promover programas de aperfeiçoamento, especialização, estágios e projetos de estudos e pesquisas que visem ao desenvolvimento profissional dos trabalhadores, residentes e estagiários com a finalidade de melhorar a qualidade de serviços prestados à população.
Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO
Artigo 2º- A composição da Comissão de Ensino deve ser designada pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoal da Autarquia Municipal.
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA
Artigo 3º- À Comissão de Ensino compete:
I- Definir e padronizar diferentes tipos de estágios, fixando diretrizes gerais que atendam ao funcionamento das Unidades;
II- Estudar e propor a criação de estágios, aperfeiçoamento e especialização;
III- Apreciar solicitações de estágios e propor critérios para esclarecimento de convênios ou acordos de cooperação com outras Instituições;
IV- Avaliar e propor alterações dos programas de ensino em curso;
V- Incentivar e promover estudos e pesquisas ligados aos problemas da região, tais como:
- Condições de saúde dos seus usuários e servidores.
- Organização e funcionamento dos serviços prestados.
- Impacto da assistência sobre a situação da comunidade.
VI- Avaliar solicitações de projetos de pesquisa e emitir parecer, encaminhando-o para instâncias deliberativas quando for o caso;
VII- Promover intercâmbio técnico-científico interno ou com outras instituições para a realização de atividades de mútuo interesse;
VIII- Definir a coordenação de programas nas unidades que receberam estagiários ou residentes;
IX- Elaborar cronograma de atividades.
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Artigo 4º- A Comissão de Ensino funcionará de forma colegiada devendo seus membros:
a) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Comissão;
b) Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
c) Participar ativamente dos grupos de trabalho deliberados pela Comissão de Ensino da Autarquia;
Artigo 5º - Caberá à Gerência de Desenvolvimento de Pessoal do Recursos Humanos da Autarquia Municipal do Campo Limpo:
a) Representar ou indicar representante para a Comissão Regional de Ensino e outros fóruns cuja temática seja pertinente a Ensino.
b) Comunicar e submeter à Direção de Recursos Humanos todas as deliberações da Comissão de Ensino.
Artigo 6º- A coordenação da Comissão de Ensino ficará a cargo do representante escolhido pela Gerência de Desenvolvimento - RH, ao qual compete:
a) Coordenar as reuniões;
b) Colocar para aprovação a pauta das reuniões;
c) Despachar o expediente da Comissão;
d) Representar oficialmente a Comissão de Ensino, quando se fizer necessário e quando solicitado pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoal.
e) Convocar reuniões extraordinárias, quando necessário.
Artigo 7º - As atribuições dos representantes da Comissão de Ensino são as competências elencadas no capítulo III
Capítulo V - DO FUNCIONAMENTO
Artigo 8º- A comissão de Ensino reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre, em dia e horários estabelecidos, e extraordinariamente quando convocada pela sua coordenação, pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoal ou por necessidade expressa de 1/3 dos seus membros, no prazo mínimo de 48 horas de antecedência.
Artigo 9º- As reuniões da Comissão de Ensino serão realizadas com a presença mínima de 50% de seus membros.
Artigo 10º- As deliberações da Comissão de Ensino serão formadas por maioria simples de votos dos membros presentes e devem ser submetidas à Gerência de Desenvolvimento da Autarquia.
Artigo 11º- De cada reunião será elaborada uma ata, a qual, lida e aprovada, será assinada pelos seus membros.
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 12º- Este Regimento poderá ser modificado pela Superintendência, por sugestão de qualquer setor interessado, desde que envolvido nas questões de ensino, ouvindo parecer da Comissão de Ensino.
Artigo 13º- Os casos omissos no presente regulamento, serão avaliados pela Comissão de Ensino.