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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CAMPO LIMPO Nº 39 de 7 de Maio de 2004

CRIA COMISSAO DE IMPLANTACAO DA INICIATIVA HOSPITAL AMIGO DA FAMILIA, COM CARATER ETICO, TECNICO, EDUCATIVO E DE ASSESSORIA.

PORTARIA 39/04 - AHMRCL

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando a necessidade de humanizar a assistência hospitalar oferecida à população, tendo como foco das ações de saúde o usuário e sua família,

Considerando os benefícios que a participação dos familiares proporciona na recuperação dos pacientes,

Considerando que o serviço hospitalar pode atuar como potencializador dos laços familiares durante o período de internação, em especial, no momento de parto/nascimento e cuidados de recém-nascidos,

Considerando a necessidade de integrar o Hospital Campo Limpo aos diversos serviços de saúde que atuam na sua área de abrangência, incorporando as diretrizes de Sistema de Saúde preconizados no SUS,

Considerando ser relevante a obtenção de subsídios para colaborar no planejamento da assistência hospitalar e ambulatorial,

RESOLVE :

Art. 1 - Criar a Comissão de implantação da Iniciativa Hospital Amigo da Família, com caráter ético, técnico, educativo e de assessoria.

Art. 2 - Cabe à Comissão o seguinte:

a) elaborar os passos necessários à implantação dessa iniciativa,

b) assessorar e colaborar com a direção do Hospital e dos diversos serviços e setores para a implantação dessa iniciativa,

c) acompanhar e avaliar a implantação dos passos da Iniciativa Hospital Amigo da Família,

d) propor medidas visando a melhoria da qualidade dos serviços,

e) elaborar relatório de avaliação do projeto.

Art. 3 - A Comissão será composta por:

a) um membro titular e um suplente representando a Superintendência da Autarquia,

b) um membro titular e um suplente representando a Direção do Hospital,

c) um membro titular e um suplente representando a Coordenação da Maternidade,

d) um membro titular e um suplente representando a Coordenação da Unidade Neonatal,

e) um membro titular e um suplente representando a Coordenação do Pronto-Socorro.

Art. 4 - A Comissão poderá contar com a participação dos seguintes convidados:

a) assessores técnicos representando a Coordenadoria de Saúde de Campo Limpo,

b) assessores técnicos representando a Coordenadoria de Saúde de M´Boi Mirim,

c) assessores técnicos representando a Secretaria Municipal de Saúde,

d) assessores técnicos representando de Instituições de Cooperação.

Art. 5 - A ausência dos membros representantes, titular ou seu suplente quando for o caso, nas reuniões da Comissão a três encontros consecutivos ou a cinco alternados, em cada ano, implicará a substituição dos membros, mediante indicação da respectiva unidade ou órgão que os indicou.

Art. 6 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.