PORTARIA 17/04 - AHMRCL
- 16/03/2004 - AHMRCL
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/2002 de 04 de janeiro de 2002 regulamentada pelo Decreto nº 41.709/02 de 20 de fevereiro de 2002, e CONSIDERANDO o instituído pelo artigo 60, da Lei n.º 13.725, de 9 de janeiro de 2004, Código Sanitário, resolve:
Artigo 1.º - Diante da finalidade de contribuir para o processo de qualidade em Assistência à Saúde e Atendimento à Legislação Sanitária, a Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo-AHMRCL cria o Programa de Controle de Infecção em Estabelecimentos de Saúde com a atribuição supervisionar tecnicamente as práticas de controle de infecção nas unidades, oferecer meios para atualização técnica e execução de protocolos baseados em evidência científica para a prevenção e tratamento de infecções institucionais: incentivar a racionalidade do uso de antimicrobianos, atender as práticas de biossegurança, realizar ações de educação continuada para o controle de infecção e supervisionar a prestação de serviços das áreas de apoio nas interfaces com o Controle de Infecção (higiene, Engenharia e Manutenção Predial, Laboratório de Microbiologia, farmácia, Nutrição e Dietética e Vigilância Epidemiológica para notificação de doenças de importância em Saúde Pública).
Artigo 2.º - O Programa de Controle de Infecção em Estabelecimentos de Saúde estará subordinado e ligado à Superintendência da AHMRCL, que estará avaliando e aprovando as medidas em execução do Programa.
Artigo 3.º - O coordenador designado para a função pela Superintendência deverá ser especialista em controle de infecção hospitalar ou mesmo ter experiência mínima de 03 anos na função.
Artigo 4.º - Para o cargo de Coordenador do Programa de Controle de Infecção em Estabelecimentos de Saúde da AHMCRL será designado profissional competente pela Superintendente, através de publicação no Diário Oficial do Município. A destituição do mencionado profissional também se dará através de publicação no Diário Oficial do Município.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.