PORTARIA 16/04 - AHMRCL
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/2002 de 04 de janeiro de 2002 regulamentada pelo Decreto nº 41.709/02 de 20 de fevereiro de 2002, e CONSIDERANDO o deliberado pelo CONDEF - Conselho Deliberativo e Fiscalizador da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo e a necessidade de regulamentar as parcerias, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o programa "Parceiros da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo - AHMRCL", programa de apoio ao Hospital, Prontos-Socorros e Prontos-Atendimentos abrangidos pela referida Autarquia pelas empresas que aderirem às condições fixadas nesta Portaria.
Artigo 2º - O apoio estabelecido pelo programa consiste na doação de recursos ou execução de serviços de construção, reforma ou reequipamento de sala, laboratório ou espaço físico de qualquer unidade da Autarquia pela empresa participante conforme o memorial descritivo apresentado pela Autarquia.
Parágrafo Único - O apoio poderá ser integralizado em uma das formas abaixo relacionadas, obedecendo-se aos padrões fixados pela Superintendência da Autarquia:
a)Doação, em espécie, nos termos legais vigentes;
b)Instalação de salas de aulas ou de pesquisa (móveis, instrumentação em geral, equipamentos para auxílio didático, ar condicionado etc.);
c)Montagem de laboratórios didáticos, incluindo equipamentos eletrônicos, computadores, móveis, aparelhos de ar condicionado etc.;
d)Instalação de salas de computação, mediante doação de microcomputadores, estações de trabalho, servidores de rede, redes, pacotes de software, móveis, "no-breakes" etc.;
e)Doações de material bibliográfico, impresso, em CD-ROM, ou fitas e vídeo;
f)Doações de outros insumos para biblioteca e sistema de informação tais como terminais para consulta, "juke boxes", rede etc.;
g)Ampliações de instalações já existentes;
h)Doações de equipamentos médico-hospitalares;
i)Outras formas de modernização e reequipamento de salas de aula, laboratórios e outros espaços físicos pré-determinados da AHMRCL, de acordo com o estabelecido em conjunto com o CONDEF.
Artigo 3º - A Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo tornará pública a parceria, criando um painel de agradecimento na recepção de cada unidade agraciada, onde ficarão registrados os nomes das instituições parceiras.
Parágrafo Primeiro - No painel de agradecimento poderá ser inserido o nome e logomarca da empresa parceira.
Parágrafo Segundo - O registro de agradecimento de cada parceiro permanecerá no espaço físico pré-determinado pelo prazo de um ano, a contar da data de assinatura do Termo de Doação, podendo ser prorrogado em até 5 anos quando houver manutenção do objeto doado.
Artigo 4º - A parceria será formalizada por meio de Termo de Doação, conforme modelo anexo a esta Portaria.
Parágrafo Único - De acordo com o inciso VI, do art. 10, da Lei n 13.271, a aceitação da proposta de doação e conseqüente adesão da empresa ao Programa fica condicionada à aprovação específica do CONDEF - Conselho Deliberativo e Fiscalizador - da AHMRCL.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.