PORTARIA 71/05 - AHMREM
( A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de normatizar a utilização de veículos no âmbito desta Autarquia, especialmente ambulâncias;
Considerando ser o Sr. Chefe de Tráfego o responsável pelo controle geral de uso de veículos;
Considerando a existência de Encarregados de Tráfego nos Hospitais Municipais e nas demais Unidades ( PA'S e PS) a subordinação do serviço de tráfego diretamente às Diretorias Administrativas;
Considerando que as ambulâncias são de uso exclusivo para transporte de pacientes oriundos de Hospitais, PA'S e PS, em remoção interhospistalar ou domiciliar para locais e em horários pré-determinados, de acordo com o contido na ficha de solicitação do Setor de Remoção.
Determina:
1) A utilização de veículos no âmbito desta Autarquia considera-se autorizado a partir do momento da retirada da Ordem de Serviço Externo (OSE) com a Diretoria Administrativa em caso de PA'S e PS e com o Encarregado de Tráfego, no caso dos Hospitais.
2) É obrigatório o preenchimento da OSE em cada deslocamento do veículo, sob pena de responsabilidade funcional, não sendo admissível qualquer rasura em seu conteúdo.
3) Os carros administrativos destinam-se exclusivamente ao transporte de materiais , medicamentos e documentos (carga), sendo a rotina de uso dos mesmos pré- estabelecida pelo Setor de Tráfego com utilização da competente OSE.
O descumprimento do contido na presente Portaria sujeitará o infrator às penas disciplinares cabíveis.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.