PORTARIA 66/02 - AHMREM
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.271, de 4 de janeiro 2002, e regulamentada pelo Decreto Lei 41.709 de 20 de fevereiro de 2002, e
Considerando a necessidade de estabelecer política de organização interna, nos termos do artigo 5º, inciso I, letra f, da Lei Municipal supracitada, e
Considerando que as linhas telefônicas postas à disposição da Sede e das Unidades desta Autarquia destinam-se a agilização dos procedimentos de trabalho;
Considerando que é dever de todo servidor zelar pela economia dos recursos do Município,
Determina:
I. As ligações telefônicas, de caráter particular, efetuadas ou recebidas deverão ter duração extremamente breve.
II. As ligações telefônicas, efetuadas ou recebidas, em razão dos serviços executados na Sede e nas demais Unidades desta Autarquia deverão ter a duração estritamente necessária ao desempenho de sua finalidade.
III. Fica proibida a execução de chamadas interurbanas e internacionais.
IV. Fica proibida a execução de chamadas, de caráter particular, para aparelhos de telefonia celular.
V. As chamadas para aparelhos de telefonia celular, efetuadas em razão de serviços da Sede e das demais Unidades desta Autarquia, deverão ser devidamente anotadas em formulário de controle, no qual deverá constar a data da chamada, o número chamado, o nome do servidor responsável, bem como o motivo da chamada.
VI. A não observância das disposições contidas nesta Portaria sujeita os infratores a pena disciplinar e o devido ressarcimento ao erário público.
VII. Esta Portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.