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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL ERMELINO MATARAZZO Nº 66 de 8 de Novembro de 2002

DISPOE SOBRE AS LIGACOES TELEFONICAS NO AMBITO DA AHMREM, PROIBE LIGACOES INTERURBANAS/INTERNACIONAIS/CELULARES.

PORTARIA 66/02 - AHMREM

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.271, de 4 de janeiro 2002, e regulamentada pelo Decreto Lei 41.709 de 20 de fevereiro de 2002, e

Considerando a necessidade de estabelecer política de organização interna, nos termos do artigo 5º, inciso I, letra f, da Lei Municipal supracitada, e

Considerando que as linhas telefônicas postas à disposição da Sede e das Unidades desta Autarquia destinam-se a agilização dos procedimentos de trabalho;

Considerando que é dever de todo servidor zelar pela economia dos recursos do Município,

Determina:

I. As ligações telefônicas, de caráter particular, efetuadas ou recebidas deverão ter duração extremamente breve.

II. As ligações telefônicas, efetuadas ou recebidas, em razão dos serviços executados na Sede e nas demais Unidades desta Autarquia deverão ter a duração estritamente necessária ao desempenho de sua finalidade.

III. Fica proibida a execução de chamadas interurbanas e internacionais.

IV. Fica proibida a execução de chamadas, de caráter particular, para aparelhos de telefonia celular.

V. As chamadas para aparelhos de telefonia celular, efetuadas em razão de serviços da Sede e das demais Unidades desta Autarquia, deverão ser devidamente anotadas em formulário de controle, no qual deverá constar a data da chamada, o número chamado, o nome do servidor responsável, bem como o motivo da chamada.

VI. A não observância das disposições contidas nesta Portaria sujeita os infratores a pena disciplinar e o devido ressarcimento ao erário público.

VII. Esta Portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.

Alterações

P 45/07(AHMRL)-REVOGA A PORTARIA