PORTARIA 102/2004 - AHMREM
Dispõe sobre o cronograma e nova rotina de trabalho quanto aos horários de marcação de ponto e preenchimentos de folha de Freqüência Individual - FFI para fins de pagamento dos empregados e servidores públicos
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo - AHMREM , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal n.º 13.271, de 04 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 42.098/2002, e
Considerando a necessidade de estabelecer nova rotina de trabalho para o efetivo controle da freqüência dos servidores, RESOLVE , fixar, organizar e disciplinar os horários e a marcação do ponto no âmbito da Sede da Autarquia e nas Unidades Hospitalares Descentralizadas, conforme os critérios abaixo discriminados:
1 - Quanto ao controle dos horários e a marcação do ponto:
I - Os apontadores lotados nas Unidades Hospitalares Descentralizadas passarão a ser subordinados pela Gerência de Controle de Pessoal do Departamento de Gestão de Pessoal - DGP, da Sede desta Autarquia, os quais serão responsáveis pelo apontamento, bem como o encaminhamento das FFIs até ás 14:00 horas do primeiro dia útil subseqüente ao encerramento da Freqüência dos servidores,
II - É obrigação do servidor efetuar o registro do ponto manualmente, através da folha de freqüência individual, ou mecanicamente, através de relógio de ponto, conforme o estabelecido na respectiva unidade, anotando o início e o término de cada período de trabalho;
III - A ausência do servidor do seu local de trabalho, dentro do horário de trabalho previsto, sem a devida justificativa, acarretará em punição, conforme o estabelecido na Lei em vigor;
IV - Caso se verifique o registro ou assinatura do ponto de outro servidor, a ocorrência nos facultará a aplicação de penalidades previstas no estatuto (estatutários) ou na CLT (empregados públicos);
2 - Quanto aos atrasos, às ausências e as licenças:
I - Em caso de falta, atraso ou saída antecipada, sem a autorização da Chefia Imediata, caberá a aplicação de penalidades previstas na legislação em vigor, correspondente ao vinculo empregatício do servidor;
II - Será considerada freqüência normal o registro de ponto até 15 (quinze) minutos de atraso, no máximo uma vez por mês, dentro do período de apontamento.
a- A partir do segundo atraso o funcionário poderá compensar na saída do mesmo dia, sem prejuízo dos vencimentos, sendo que, a partir do terceiro atraso sofrerá desconto de 1/3 do vencimento do dia e conseqüentemente a perda das gratificações de diarista e de plantão;
b- o funcionário perderá o vencimento do dia, quando não comparecer ao serviço, ou quando o fizer após a hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou se retirar antes da última hora.
III - O servidor (CLT) sofrerá desconto de um dia e do repouso remunerado de seus vencimentos, quando considerado falta injustificada.
IV - Caberá ao servidor comunicar imediatamente a Chefia Imediata, quando houver a necessidade de afastar-se durante o expediente de trabalho;
V - As ausências decorrentes de afastamentos legais, tais como: licenças medicas, gala, nojo, etc., deverão ser comunicadas ao Setor de Ponto pela Chefia Imediata, em até 24 (vinte e quatro) horas, sendo necessária a apresentação de comprovante, o qual deverá seguir anexo ao COP (Comunicado de Ocorrências do Ponto) ,devidamente preenchido e assinado pela chefia;
VI - O horário de funcionamento do Setor de Ponto será das 06:00 às 20:00h diariamente, após esse horário, ou seja, no horário das 20:00 às 06:00h a freqüência deverá ser registrada no Plantão Administrativo, através da folha de freqüência com o horário seqüencial.
3 - Quanto às disposições gerais:
I - Toda e qualquer justificativa ou alteração na freqüência do servidor deverá ser efetuada por meio do " C omunicado de O corrência com o P onto - COP ", conforme anexo I, devidamente assinado pela chefia e encaminhado ao Serviço de Ponto no prazo de 24 horas.
II - Somente serão permitidas alterações nas Escalas de Serviços Mensais, quando verificada a real necessidade do serviço.
III - As Escalas de Serviço deverão ser previamente elaboradas pelas Chefias e encaminhadas ao Setor de Ponto, impreterivelmente até o dia 30 (trinta) de cada mês.
IV - Caberá a Chefia Imediata a responsabilidade pela permanência dos servidores a ela subordinados nos devidos setores de trabalho, bem como o fiel cumprimento dos critérios fixados nesta Portaria.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
COMUNICADO DE OCORRÊNCIAS COM O PONTO
UNIDADE: _______________________________________________
1 - Identificação do Servidor:
Nome:____________________________________________________RF:____________________ Cargo/Função:_____________________Horário:_______________Setor:_________________
2 - Ocorrência:
( ) ATRASO - entrada às ______ h do dia ___/____/____
( ) SAÍDA Antecipada às ______ h do dia ___/____/____
( ) SAÍDA durante o expediente: de ____h às ____h do dia ___/___/___
( ) TROCA de horário em ___/___/___ : de _____________ h para ____________ h
( ) FALTA ao serviço no(s) dia(s) _____________________
( ) TROCA de Folga em ____/____/____
( ) LICENÇA MÉDICA (atestado médico) de _____ dias, a partir de ____/____/____
Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________DATA _____/_____/______
___________________________________ Assinatura do Servidor
SOLICITAÇÃO DE TROCA DE PLANTÃO
Necessitando trocar o plantão do dia ____/_____/_____ por motivo de ____________ ___________________________________, com o(a) servidor(a)_______________________ ____________________________RF:_______________________Cargo/Função:__________________________ comprometendo-me a realizar o seu plantão do dia ____/____/______.
____________________________________ __________________________________
Assinatura do servidor solicitante Assinatura do servidor solicitado
MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
Ao Setor de Ponto:
( ) AUTORIZO, para prosseguimento.
( ) NÃO autorizo, para prosseguimento.
Em, _____/_____/______
______________________________________
Carimbo e Assinatura da Chefia Med