PORTARIA 53/03 - AHMRJ
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara, Dr. Aloísio Punhagui Cuginotti, no uso de suas atribuições legais,
C O N S I D E R A N D O:
A existência simultânea de trabalhadores regidos pelas legislações da administração direta e da CLT e de trabalhadores de empresas contratadas para prestar serviços à Autarquia e suas Unidades;
O fato do trabalho hospitalar sujeitar os trabalhadores a agravos de natureza física, química, biológica e psico-social presentes nas atividades relacionadas de infra-estrutura, apoio diagnóstico e terapêutico, cuidados diretos ao enfermo e da administração;
A necessidade de estruturar serviços, projetos e ações permanentes que tenham a abrangência necessária visando a promoção e proteção à saúde , a prevenção e diagnósticos precoces de doenças provocadas ou agravadas pelo trabalho;
Que esta necessidade e abrangência requerem o envolvimento de todas as diretorias, departamentos técnicos e serviços da Autarquia e respectivas Unidades;
R E S O L V E :
1) Criar a Comissão Permanente de Saúde do Trabalhador da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara/ COSAT/J, incluindo as seguintes diretorias, departamentos, gerências, serviços e comissões:
a) Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal
b) Diretoria Administrativa e Financeira
c) Diretorias Técnicas das Unidades
d) Serviço de Controle de Infecção Hospitalar
e) O Setor de Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho
f) As CIPAS
2) Constituir a COSAT/J com os seguintes servidores:
* Nísia Filomena Dellapino- Matrícula- 364.835
* Luiz Eduardo Aragão da Silva- R.F. 538.111.8.01/2
* Jane Abrahão Marinho- R.F. 525.712.3.01
* Telma Regina Cury- Matrícula- 309.872
* Lan Hee Alves Castanha- R.F. 537.777.3.01
* Cesar Dinis Filho- R.F. 606.141.9.00
* Maria Rúbia Coronado de Pinho- R.F. 663.746.9.00
* Flávio Augusto de Pádua Milagres- Matrícula- 364.409
* Irotilde Gonçalves Pereira- R.F. 534.560.0.00
* Sonia Maria Campos Pittilgiani Ferreira- R.F. 629.746.3.00
* Angela Terezinha Casagrande Elias- R.F. 615.315.1.02
* Mirian Sueli Marcillo- R.F. 589.247.3.01
* Maria D'Innocenzo- R.F. 640.825.7.00
3) Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.