PORTARIA 27/06 - AHMRJ
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/02 regulamentada pelo Decreto nº 41.709/02 e considerando o disposto no Decreto 46.878/05 , que passou a vigorar a partir do dia 30 de dezembro de 2005,
DETERMINA :
I) A rigorosa observância dos valores e preços de serviços prestados por unidades da Prefeitura Municipal de São Paulo, apresentados no referido diploma legal em epígrafe, e aplicados por esta Instituição.
II) Os valores fixados e utilizados na forma do citado decreto referem-se a:
a) Elaboração de Contratos:
a.1)de materiais de consumo : R$ 25,00.
a.2) de outras contrações: R$ 89,50.
b) Interposições de Recursos Administrativos e Impugnações:
b.1) Defesa Administrativa: isenta.
b.2) Recurso Administrativo: R$ 11,55 (até três folhas).
b.3) Impugnações: R$ 11,55 (até três folhas).
b.3) Folha Adicional: R$ 1,10.
OBS: O recebimento de impugnação a recurso de licitante independe do pagamento do preço público.
c) Cópias reprográficas de processos administrativos por folha: R$ 0,15
d) Editais e caderno de dados por página: R$ 0,55.
III) Esta portaria vigorará com efeitos "ex tunc".