PORTARIA 192/06 - AHMRS
SUPERINTENDÊNCIA O Dr. Marcio Joel Estevam, designado para responder pelo Expediente da Superintendência da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Sudeste, através da Portaria nº 042/2006/Superintendência, publicada em D.O.C do dia 03.03.06,
CONSIDERANDO :
- o Decreto Municipal nº 47.279/06 que dispõe sobre o uso racional da água,
- a necessidade de racionalizar, também, a utilização da energia elétrica, do gás liquefeito de petróleo e da telefonia,
- a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações pertinentes,
- o impacto sobre os recursos orçamentários e financeiros,
- o princípio da economicidade, e
- no uso das atribuições legais a ele delegadas, preceituadas na Lei Municipal nº 13.271/02 e regulamentada pelo Decreto nº 41.709/02 ,
RESOLVE :
I - Constituir a COMISSÃO PARA A GESTÃO EFICIENTE E RACIONAL DA ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E TELEFONIA - COGERA da AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL SUDESTE, composta pelos servidores:
Presidente : Luiz Soares de Rapyo Junior RF 629.480.3.00 Engenheiro
Suplente: Oscar Martingo Pereira RF 527.196.7.01 Inspetor de Serviços Externos
Vice-Presidente : Roberta Otuzi Alca RF 325.037 Economista
Suplente: Paulo de Souza Brito RF 387.983 ATA
Secretário : Flávia Gonçalves Godinho RF 391.043 ATA
Suplente:Luiz Carlos Varison RF 548.284.4.00 AGPP
Demais Membros :
SESMT
Nemo Saboya de Albuquerque RF 371.137 Engenheiro
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
Maria Del Carmem Moreira Silva RF 556.771.1.01 AGPP
Ana Paula Alves da Costa RF 313.354 ATA
HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO
Simone Rampon de Carvalho RF 633.601.9.01 AGPP
Célia Bárbara de Souza Silva RF 596. 045.2.01 Agente de Apoio
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DR. AUGUSTO GOMES DE MATTOS
Joseth Lucia Godoy Castro RF 513.218.5.00 Auxiliar de Administração Hospitalar
CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL "MEU SONHO"
Sarita Sieiro González Cabral RF 547.522.8.00 AGPP
Vera Lúcia Souza Cruz de Paiva RF 558.226.1.01 Agente de Apoio
II - Compete a Comissão exercer, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) O planejamento e a execução da Gestão Racional dos Recursos anteriormente discriminados;
b) A propositura de mudanças das redes físicas, objetivando a utilização de materiais e técnicas que garantam a economicidade;
c) A elaboração e análise de boletins mensais de consumo;
d) O acompanhamento permanente da evolução do consumo de água, energia elétrica, gás liquefeito de petróleo e telefonia;
e) A elaboração de gráficos demonstrativos da economicidade;
f) O aperfeiçoamento das ações destinadas à redução do consumo pretendido, de modo permanente.
III - Os membros da Comissão desempenharão suas atividades sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos ou função, vedada a percepção de qualquer tipo de remuneração suplementar.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em D.O.C., revogando as disposições em contrário.