PORTARIA 255/07 - AHMRN
PORTARIAS EXPEDIDAS
255/2007-AHMRN - O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte, Dr. Amaury Zatorre Amaral, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a regulamentação dos fluxos de apuração das medições mensais relativas a contratos de prestação de serviços de natureza continuada, de que tratam as Portarias 015/2006-AHMRT e 232/2006-AHMRN,
RESOLVE:
I - Fica alterada a redação constante do item 3 e seus subitens da Portaria 015/2006-AHMRT, anteriormente modificada pela Portaria 232/2006-AHMRN, para constar o seguinte:
3 - Compete aos Gestores dos contratos de natureza continuada das Unidades que integram esta Autarquia encaminhar, obrigatoriamente, à Gerência de Contratos os Atestados de Medição dos serviços em duas oportunidades. A primeira até o dia 18 (dezoito) de cada mês, contemplando a execução dos serviços verificada entre o dia 1º e o dia 15 de cada mês. A segunda até o dia 5 (cinco) do mês imediatamente subseqüente ao da prestação de serviços, contemplando as ocorrências havidas no período de 16 até o final do mês.
3.1 - Os Gestores dos contratos nas Unidades deverão observar rigorosamente os procedimentos e prazos de que trata este item, sob pena de responsabilidade funcional.
3.2 - Na eventualidade da Gerência de Contratos constatar irregularidades na execução dos serviços, deverá, após o recebimento dos relatórios parciais de medição de que trata este item, verificar se o apontamento de tais irregularidades foram efetuados de forma objetiva e com observância das disposições contratuais respectivas.
3.3 - Verificada a hipótese de que trata o item 3.2 acima, a Gerência de Contratos deverá encaminhar o processo devidamente instruído com todos os documentos pertinentes à Assessoria Jurídica.
II - Ficam mantidas e inalteradas todas as demais disposições constantes da Portaria 015/2006-AHMRT, naquilo que não colidir com o disposto no item I acima.
III - Fica expressamente revogada em todos os seus termos a Portaria 232/2006-AHMRN.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.