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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL NORTE Nº 254 de 6 de Novembro de 2007

CONSTITUI COMISSAO DE ADEQUACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.

PORTARIA 254/07 - AHMRN

COMISSÃO DE ADEQUAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

PORTARIA EXPEDIDA

254/2007-AHMRN - O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que, após estudos realizados no âmbito desta Autarquia, verificou-se a necessidade de melhor dimensionar a distribuição, quantidade e tipo de equipamentos de informática;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de fixar competência para deliberação quanto a correta e adequada especificação de equipamentos de informática à vista das especificidades de trabalho de cada Setor Administrativo desta Autarquia;

RESOLVE:

I - Constituir Comissão de Adequação de Equipamentos de Informática, composta pelos servidores:

NOME RF FUNÇÃO UNIDADE

Sérgio Fernando Kiel 528.303.5.02 Gerente do NII Sede

Rina Ferrari Bissolati 100086 Ass. Ch. de Gabinete Sede

Edilberto Lopes da Silva 518.784.2.01 Encarregado de CPD HMCC

Edvaldo Braga 2412/2 Encarregado de CPD HMIPG

Jefferson Rodrigues Pereira 1689/3 Encarregado de SAME HMAZ

Anderson Cuesta da Silva 1438/5 Suporte Técnico CPD PSM 21 Junho

Dário Hernán Gálvez 1394/1 Encarregado de CPD PSMLRB

Sheila Fiel dos Santos 1765/1 Encarregada de SAME PSMVMB

II - Compete a Comissão deliberar quanto ao tipo e quantidade de Equipamentos de Informática alocados em todos os setores de trabalho das Unidades desta Autarquia, podendo a Comissão promover a distribuição de nossos Equipamentos e bem assim promover a redistribuição daqueles já existentes.

III - Na aferição das reais necessidades de cada Setor a Comissão designada deverá observar como parâmetro a real necessidade de cada setor, frente às suas atividades finalisticas, número de servidores, quantidade e importância dessas atividades.

V - Das decisões que vierem ser adotadas pela Comissão ora designada somente caberá questionamento diretamente ao gabinete desta Superintendência.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.