CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL NORTE Nº 139 de 31 de Maio de 2007

MANDADOS DE CITACAO/NOTIFICACAO REFERENTES ACOES JUDICIAIS DAS UNIDADES INTEGRANTES DA AHMRN SERAO RECEBIDOS PELO SUPERINTENDENTE NO GABINETE.

PORTARIA 139/07 - AHMR

DR. GUSTAVO GUILHERME KUHLMANN , Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.271/02 de 04/01/2002,

CONSIDERANDO que a Lei 13.271/02, instituiu, no Município de São Paulo, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, as Autarquias, sob regime especial, para promoção e execução das ações e serviços de saúde de atenção médico-hospitalar;

CONSIDERANDO que compete ao Superintendente representar a Autarquia judicial e extrajudicialmente, nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei 13.271/02;

CONSIDERANDO que a Autarquia não dispõe de Seção Jurídica, a qual teria competência para promover seu contencioso, cabendo ao Departamento Judicial do Município de São Paulo, por meio de seus procuradores, a representação legal e defesa judicial das Autarquias;

CONSIDERANDO que os prazos judiciais são exíguos e a necessidade de se estabelecer fluxos de recebimento e instrução de Ações Judiciais.

RESOLVE:

I - Que todos os Mandados de Citação/Notificação referentes às Ações Judiciais que demandem em face das Unidades que integram esta Autarquia, ou seja, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, Pronto Socorro Municipal 21 de Junho, Pronto Socorro Municipal Vila Maria Baixa e Pronto Socorro Municipal Dr. Lauro Ribas Braga, somente poderão ser recebidos pelo Superintendente da AHMRN, nas dependências de seu Gabinete, que se encontra instalado na Sede da Autarquia, localizada na Rua do Tatuapé, 90 - Bairro Maranhão, excetuando-se apenas os MANDADOS DE SEGURANÇA, cuja autoridade coatora seja o Diretor Responsável pela Unidade,

que nesse caso deverá receber pessoalmente a citação e em seguida prestar as informações que entender pertinentes, encaminhando-o imediatamente a Superintendência.

Ficam excetuadas também as AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS, que deverão ser atendidas de imediato.

II - Recebidos os Mandados de Citação/Notificação pelo Superintendente, este o encaminhará imediatamente à Assessoria Jurídica, para que providencie o encaminhamento à Unidade a que se referir a Ação.

III - O Diretor Técnico de cada Unidade ao receber Ação Judicial que se refira a atendimento de pacientes, para fins de subsidiar defesa da Municipalidade, deverá elaborar Relatório Médico de forma circunstanciada, observando os fatos noticiados na ação, com base na Ficha de Atendimento ou Prontuário Médico do paciente, cujas cópias reprográficas deverão acompanhar o mesmo.

IV - Nas demais Ações Judiciais, os Diretores Técnicos das Unidades, providenciarão Relatório Circunstanciado dos fatos, fazendo-o acompanhar dos documentos pertinentes.

V - Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Citação/Notificação da Ação Judicial, para instrução, juntada de documentos e devolução à Assessoria Jurídica da Autarquia.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

vigor na data de sua publicação.