CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 8 de 29 de Março de 2008

CONSTITUI COMISSAO DE ANALISE E AVALIACAO DO ESTOQUE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES/MEDICAMENTOS DAS COORDENADORIAS HOSPITALARES REGIONAIS.

PORTARIA 8/08 - AHM

Comitê Gestor de Estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal - O Presidente do Comitê Gestor de Estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 49.231/08, e pela Portaria n.º 452/08-SMS.G e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 14.669/08, que alterou a estrutura e as atribuições das Autarquias Hospitalares do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 49.231/08, que regulamentou o parágrafo 11º do artigo 1.º da Lei Municipal n.º 14.669/08, no tocante à organização e estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal;

CONSIDERANDO a assistência farmacêutica e o uso do material médico-hospitalar como essenciais para a execução dos serviços médico- hospitalares no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir comissão de análise e avaliação do estoque de materiais médico-hospitalares e de medicamentos referente às Coordenadorias Hospitalares Regionais que terá as seguintes atribuições e responsabilidades:

I - Levantamento do estoque de material médico-hospitalar e medicamentos das Coordenadorias Hospitalares Regionais;

II - Apuração do consumo médio mensal e do prazo de validade dos materiais médico-hospitalares e medicamentos referentes às Coordenadorias Hospitalares Regionais;

Art. 2º - A referida comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para executar o disposto no artigo 1º.

Art. 3º - A referida Comissão será indicada pelos seguintes membros da equipe de Apoio do Comitê Gestor constante da Portaria 01/2008 da Autarquia Hospitalar Municipal:

I - Carlos Tomio Kajimoto;

II - Jackson Fernando de Rezende Vilela;

Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.