PORTARIA 277/11 AHM
Altera o inciso IV do artigo 5º da Portaria 267/2011-SUP.G/AHM que Dispõe sobre os Procedimentos de Controle dos Recursos Utilizados no Desenvolvimento de Ações Relativas à Assistência Médica Ambulatorial - AMA e demais Convênios.
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/09,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o inciso IV, do Artigo 5º - DAS DISPOSIÇÔES FINAIS - da Portaria 267/2011-SUP.G/AHM, publicada no DOC de 30/11/11, páginas 24 e 25, para estabelecer que as Notas Fiscais a serem encaminhadas para a Diretoria Financeira/AHM/Convênios/Prestação de Contas, para realização do chapeamento e incorporação patrimonial, relacionadas por Unidade de Saúde, serão entregues em cópia simples quando de sua emissão por meio eletrônico e cópias autenticadas quando emitidas de forma diversa.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições contidas na Portaria 267/2011-SUP.G/AHM e revogadas as em contrário.