CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 27 de 28 de Fevereiro de 2008

NORMATIZA FLUXOS TRAMITACAO DOS PROCESSOS/FISCALIZACAO DA EXECUCAO SERVICOS DE NATUREZA CONTINUADA/COMPRAS BENS DE CONSUMO.

PORTARIA 27/08 - AHM

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, Dr. AMAURY ZATORRE AMARAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais nº. 13.271/02 e 14.669/08 e pelos Decretos nº. 41.709/02 e 49.231/08,

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal 14.669/08regulamentada pelo Decreto 49.231/08, que reorganizou no âmbito de Secretaria Municipal da Saúde as Autarquias Hospitalares Municipais Regionais;

CONSIDERANDO a necessidade e a oportunidade de normatizar os fluxos de tramitação dos processos que versam sobre a fiscalização e medição da execução de serviços de natureza continuada e, bem assim, dos ajustes relacionados a compra de bens de consumo em geral;

CONSIDERANDO que as informações prestadas nos mencionados processos, pelas áreas afins, devem refletir, com exatidão e objetividade, as circunstâncias verificadas nas hipóteses de inexecução parcial ou total dos contratos ou ainda outras irregularidades, como forma de permitir a eficaz e célere tomada de decisão;

CONSIDERANDO , por fim, que a aplicação de penalidades deve observar o devido processo legal, garantindo aos Contratados em geral o contraditório e a ampla defesa,

RESOLVE

1. Prestação de Serviços de Natureza Continuada:

1.1 - Quando da solicitação, pelas empresas Contratadas, de pagamentos por serviços prestados em razão da execução de Contrato, Carta-Contrato ou Nota de Empenho de Despesa, a Gerência de Orçamento, após verificar que o pedido respectivo está instruído com todos os documentos necessários, deverá providenciar a autuação de processo de pagamento ou, conforme o caso, juntá-lo a processo já existente, em continuação.

1.2 - Providenciado o previsto no item 1.1 acima, a Gerência de Orçamento, no prazo de 02 (dois) dias, deverá encaminhar o processo à Gerência de Contratos para manifestação conclusiva acerca da regularidade dos serviços prestados no período de referência.

1.3 - Compete às Unidades destinatárias e Gestoras dos serviços, encaminhar, obrigatoriamente, à Gerência de Contratos, até o 5º (quinto) dia útil do mês imediatamente subseqüente ao da prestação dos serviços, Atestado de Medição apontando, se for o caso, as irregularidades ou inexecuções verificadas, de acordo com as disposições contidas nos respectivos contratos de prestação de serviços.

1.3.1 - Constatadas irregularidades, a Gerência de Contratos deverá encaminhar o processo à Assessoria Jurídica, devidamente instruído com todos os documentos e manifestações pertinentes, mencionando o dispositivo contratual violado ou descumprido, bem como a indicação da sanção contratual pretendida a ser, eventualmente, aplicada.

1.3.2 - Na indicação da penalidade contratual, deverá a Gerência de Contratos indicar objetivamente qual o tipo de sanção e, se for o caso, sua gradação, observando, para tanto, a natureza da infração e a reincidência.

1.4 - Compete à Assessoria Jurídica:

1.4.1 - Verificar se as informações e documentos constantes do processo estão de acordo com o estabelecido nos itens anteriores, devolvendo-o, em caso negativo, a Gerência de Contratos para regularização.

1.4.2 - Estando em termos o processo, a Assessoria Jurídica, no prazo de 02 (dois) dias, deverá emitir parecer sobre as irregularidades ou inexecuções apontadas pelos Gestores dos contratos, encaminhando o processo à Diretoria Administrativo-Financeira da Autarquia para apreciação e, se for o caso, determinar a expedição de notificação escrita à Contratada, noticiando o apontamento de infração contratual concedendo, nos termos do art. 87, § 2º. Da Lei Federal 8.666/93, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.

1.4.2.1 - A notificação mencionada neste item deverá ser encaminhada pelo Correio com Aviso de Recebimento (AR). Se não for possível o recebimento da notificação nessa modalidade, deverá a notificação ser feita por publicação no Diário Oficial da Cidade, observado os requisitos previstos no item 1.4.2 acima.

1.4.3 - Esgotado o prazo, com ou sem apresentação de defesa prévia, deverá a Assessoria Jurídica emitir parecer, remetendo o processo à Diretoria Administrativo-Financeira para, apreciar e decidir mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial da Cidade.

1.4.4 - Aplicada sanção contratual, a Diretoria Administrativo-Financeira deverá devolver o processo a Assessoria Jurídica, determinando a expedição de notificação à Contratada, desta feita, facultando-lhe a apresentação de recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de acordo com os requisitos previstos nesta Portaria relativos a defesa prévia.

1.4.5 - Apresentado o recurso administrativo, a Assessoria Jurídica deverá promover sua juntada no processo respectivo e a emissão parecer encaminhando o processo à Diretoria Administrativo-Financeira para, nos termos do § 4º., do art. 109, da Lei Federal 8.666/93, reconsiderar ou não sua decisão. Caso negativo deverá promover o encaminhamento do processo ao Superintendente da Autarquia, com as razões determinantes da manutenção da decisão, para apreciação definitiva do recurso.

1.4.6 - Mantida a sanção aplicada, o Gabinete da Superintendência remeterá o processo à Gerência de Orçamento para prosseguimento e, se for o caso, descontar o valor da multa do pagamento devido à Contratada, competindo ainda a Gerência de Orçamento trasladar cópias para juntada ao processo que cuidou da licitação, dispensa ou inexigibilidade.

1.4.7 - Decorrido o prazo legal sem apresentação de recurso administrativo, a Assessoria Jurídica remeterá o processo diretamente à Gerência de Orçamento para prosseguimento e, se for o caso para proceder ao desconto da multa do pagamento devido à Contratada, trasladando, igualmente cópias do processo para aquele que cuidou da licitação, dispensa ou inexigibilidade.

1.5 - No curso das providências previstas nos itens anteriores, o processo permanecerá custodiado na Assessoria Jurídica e o pagamento suspenso até a conclusão dos procedimentos, ocasião em que o pagamento passará novamente a constar da ordem cronológica.

1.6 - Para apreciação das razões de defesa prévia ou de recurso administrativo, quando alegadas questões fáticas, a Assessoria Jurídica poderá, por intermédio da Gerência de Contratos, instruir o processo com apreciação, esclarecimentos ou juntada de novos documentos pelas Unidades Gestoras do contrato.

2. Aquisição de Bens de Consumo e Serviços em Geral de Entrega Única ou Parcelada:

2.1 - Após a entrega das Notas de Empenho pela Gerência de Orçamento aos fornecedores, o processo de compra será remetido ao Almoxarifado correspondente ou ao responsável pela fiscalização dos serviços, conforme a natureza.

2.2 - Recebido o processo na forma do item 2.1 deverá ele permanecer retido até a efetiva entrega do bem ou da conclusão do serviço.

2.2.1 - A retenção do processo, contudo, não poderá exceder o prazo máximo previsto para a entrega do objeto adquirido ou da prestação do serviço.

2.2.2 - A situação prevista no Item 2.2.1 acima somente poderá ser prorrogada quando ocorrer expressa autorização do Ordenador da Despesa, em despacho fundamentado e desde que não acarrete prejuízos ao regular funcionamento dos serviços.

2.3 - Por ocasião da entrega do bem ou da conclusão do serviço, os responsáveis pelos Almoxarifados ou pela aferição dos serviços, deverão emitir Atestados de Recebimento, observando rigorosamente as condições pactuadas no ajuste respectivo, tanto no concernente ao prazo, como em relação à qualidade e quantidade.

2.3.1 - Tratando-se de processo de aquisição de bens ou serviços onde figure apenas um fornecedor, desde que atendidas todas as condições pactuadas, os Almoxarifados ou o responsável pela aferição do serviço, deverão promover a juntada da correspondente Nota Fiscal ao processo, oferecer manifestação quanto à regularidade ou não das condições de entrega, promovendo o encaminhamento do processo diretamente a Gerência de Orçamento, no prazo de 02 (dois) dias, para prosseguimento.

2.3.2 - Tratando-se de processo de aquisição de bens e serviços com mais de um fornecedor, os Almoxarifados ou o responsável pela aferição dos serviços, conforme o caso, deverão promover a autuação de tantos processos quantos forem os fornecedores, promovendo nestes a juntada das respectivas Notas Fiscais. Deverão ainda oferecer manifestação quanto à regularidade ou não das condições de entrega, promovendo o encaminhamento do processo diretamente a Gerência de Orçamento, no prazo de 02 (dois) dias, para prosseguimento.

2.3.3 - Constatada qualquer irregularidade na entrega do bem ou na prestação do serviço, os Almoxarifados ou o responsável pela aferição dos serviços, conforme o caso, deverão oferecer manifestação objetiva, descrevendo a ocorrência e demonstrando os eventuais prejuízos causados, promovendo a remessa do processo à Assessoria Jurídica a fim de proceder na forma prevista nos itens 1.4.2 a 1.4.7.

3. - Os pagamentos decorrentes da aquisição de bens ou prestação de serviços de entrega única ou parcelada, que apresentarem irregularidades na sua execução, permanecerão suspensos até a conclusão dos procedimentos relativos à apreciação de defesa prévia ou de recurso administrativo, e, quando concluídos, os processos deverão ser encaminhados à Gerência de Orçamento para prosseguimento e, se for o caso, para desconto do valor da multa dos créditos a que tiver direito o fornecedor ou o prestador de serviço.

4. - Nas manifestações das Unidades gestoras de contratos de prestação de serviços de natureza continuada, bem como nos casos de aquisição de bens e prestação de serviços de entrega única ou parcelada, fica vedada a utilização da expressão "não a contento", sem que a Unidade descreva objetivamente os motivos da avaliação negativa e indique o dispositivo contratual infringido ou descumprido. Da mesma forma fica vedada a utilização da expressão "trouxe prejuízos aos serviços", sem a discriminação objetiva das razões determinantes.

5. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.