CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 26 de 28 de Fevereiro de 2008

ATRIBUI COMPETENCIA AO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO PARA APLICACAO PENALIDADES/INEXECUCAO NORMAS CONTRATUAIS/PRESTACAO DE SERVICOS.

PORTARIA 26/08 - AHM

DR. AMAURY ZATORRE AMARAL , Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 13.271/02 de 04/01/2002, em especial do art. 12, incisos IX, XIV e XVIII, e Lei Municipal nº. 14.669/08 de 14/01/2008, regulamentadas pelos Decretos 41.709/02 e 49.231/08,

CONSIDERANDO a edição da Lei 14.669/08, regulamentada pelo Decreto 49.231/08, que reorganizou no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde as Autarquias Hospitalares Municipais Regionais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §§ 2º, 3º, 6º e 11, da citada Lei Municipal 14.669/08, que transferiu para a Autarquia Hospitalar Municipal, todas as Unidades Hospitalares e Prontos Socorros que integravam as extintas Autarquias Hospitalares Municipais Regionais Sul, Leste e Sudeste e bem assim da atual Autarquia Hospitalar Municipal de Serviços Auxiliares de Saúde, assim como, dentre outras suas atribuições, patrimônio e acervo documental,

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade e a oportunidade de uniformizar, no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal, a competência para aplicação de sanções contratuais previstas no art. 87, incisos I, II e III, da Lei Federal 8.666/93,

CONDIDERANDO , por fim, a necessidade de observância ao princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, com meios e recursos a eles inerentes, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e ainda os art. 87, § 2º. e 109, inciso I, da Lei Federal 8.666/93,

RESOLVE:

I - Atribuir ao Diretor Administrativo-Financeiro da Autarquia Hospitalar Municipal, competência para apreciar e decidir sobre aplicação das penalidades elencadas no art. 87, incisos I, II e II, da Lei Federal 8.666/93, decorrentes da infração, inexecução total ou parcial de normas contratuais de prestação de serviços de natureza continuada e da aquisição de bens de consumo e permanentes em geral ou prestação de serviços com entrega única ou parcelada, relativas aos ajustes onde a Autarquia figurar como Contratante.

II - Das decisões da Diretoria Administrativo-Financeira caberá a interposição de recurso administrativo ao Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, nos termos do art. 109, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, na forma prevista no § 4º. do mesmo dispositivo e diploma legal.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.