PORTARIA 133/13 AHM
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando os imperativos do Decreto Municipal 48.743/2007 e da Portaria 145/2007-SMG, que dispõem sobre afastamento de servidores públicos para participação de cursos de formação sindical, de congressos sindicais, de eventos oficiais e de atividades relacionadas a pleitos eleitorais de entidades sindicais; e
Considerando a necessidade de observância pelos servidores públicos lotados nas unidades da Autarquia Hospitalar Municipal de procedimento administrativo próprio visando a formalização do competente ato de afastamento nas hipóteses autorizadoras,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer procedimento para requerimento, análise e concessão de afastamento de servidores públicos para participação de cursos de formação sindical, de congressos sindicais, eventos oficiais e atividades relativas a pleitos eleitorais de entidades sindicais, na seguinte conformidade:
I O pedido de afastamento deverá ser apresentado pelo servidor interessado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, contados da data fixada para o início do evento, instruído com:
a) documento que comprove a sindicalização do servidor junto à entidade promotora do evento; e
b) convite, convocação ou documento idôneo que comprove a realização do evento.
§1º. Ficam dispensadas da apresentação dos documentos supra, excetuado o requerimento de afastamento, as hipóteses de cursos de formação sindical.
§2º. Em casos excepcionais, e devidamente comprovados e motivados, em virtude ou circunstância de força maior, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do pleito poderá ser relevado, a critério da autoridade responsável pela decisão do pedido.
II Apresentada a solicitação de afastamento perante o Setor de Recursos Humanos da respectiva unidade, e após manifestação da chefia imediata e mediata do servidor interessado quanto à circunstância de não haver prejuízo para o normal andamento dos serviços, o requerimento deverá ser encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas da Sede da Autarquia Hospitalar Municipal, a quem incumbirá a sua autuação.
Parágrafo único. Havendo diversos interessados de uma mesma unidade para uma mesma entidade, os pedidos poderão ser reunidos em um único processo.
III Encaminhado o pleito devidamente autuado à Superintendência, e uma vez autorizado o afastamento pela autoridade competente, o servidor interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção do cargo ou função, apresentar documento comprobatório de sua participação no evento, que deverá ser juntado ao processo.
Parágrafo único. A não apresentação do documento no prazo assinalado acarretará na revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pelo servidor, dos vencimentos percebidos.
Art. 2º. Casos omissos serão resolvidos por meio da interpretação do Decreto Municipal nº 48.743/2007 e da Portaria nº 145/2007-SMG.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.