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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CENTRO-OESTE Nº 79 de 5 de Maio de 2007

CRIA COMISSAO SETORAL DE AVALIACAO - CSA DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CENTRO-OESTE.

PORTARIA 79/07 - AHMRCO

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 41.709/02,

CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO - CSA, objetivando avaliação criteriosa de gestão e de preservação de documentos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de agilização de comunicações administrativas e o aperfeiçoamento de atividades arquivísticas de documentos;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a seleção criteriosa dos documentos e processos que deverão ser mantidos em arquivo geral;

CONSIDERANDO a responsabilidade de garantir a organização e proteção dos documentos com valor probatório, para a defesa dos interesses e preservação da memória da Autarquia;

RESOLVE:

I - Criar a COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO - CSA, da AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CENTRO-OESTE, nos termos do que dispõe a Portaria número 39/PREF.G, de 22/01/1990, regulamentada pelo Decreto nº 29.745, de 14/05/1991, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 35.042, de 05/04/1995, a ser composta pelos seguintes servidores:

JOSÉ ÂNGELO BELTRAME, R.F. 500.124

LUCIANNE SANTIAGO NOUVEL BATISTA, R.F. 501.524

PAULO RODRIGO CARNEIRO, R.F. 500.121

REGINA ETSUKO TACIRO, R.F. 625.595.7.01

VANDERLEI WILSON SZAUTER, R.F. 303.272.4.01

JULIANA FIGUEIREDO CHAGAS SANTIAGO, R.F. 636.218.4.00

II - A comissão ora criada deverá se reunir com a devida brevidade, para a elaboração do seu plano de trabalho.

III - Serão objeto do trabalho, todos os documentos produzidos, recebidos ou acumulados pela Autarquia no exercício de suas atividades e que devem ser conservados para servir de referência, informação, testemunho, prova, ou fonte de pesquisa científica, observadas as vedações impostas pela legislação de regência.

IV - A CSA deverá acompanhar e implementar o processo de avaliação de documentos públicos com vistas à:

a) racionalização e produção de documentos;

b) normalização do fluxo documental;

c) elaboração de plano de destinação de documentos;

d) preservação do patrimônio documental da AHMRCO;

e) propositura do prazo de guarda dos documentos em função do valor que apresentarem para fins administrativos, legais, fiscais, operacionais ou técnicos.

V - A CSA deverá consubstanciar o resultado do seu trabalho na elaboração de planos de destinação de documentos e de tabela de temporalidade.