PORTARIA 165/06 - AHMRCO
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 41.709/02, CONSIDERANDO :
- a necessidade de criação da Ouvidoria no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste para dar cumprimento à determinação contida no parágrafo 3º, inciso I, do artigo 37 da Constituição Federal, que determina a criação de mecanismos de controle social da administração pública direita e indireta;
- o disposto na Lei Municipal nº. 13.271/02, em especial o disposto no artigo 10, XI, que determina ao Conselho Deliberativo e Fiscalizador a instituição de mecanismos de Ouvidoria na Autarquia;
RESOLVE :
I - Criar a Ouvidoria da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste em cumprimento ao disposto no parágrafo 3º, inciso I, do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 10, XI da Lei Municipal 13.271/2002.
II - Comunique-se o Conselho Deliberativo e Fiscalizador para a elaboração, discussão e aprovação do regimento interno da Ouvidoria da AHMRC-O, submetendo-o à análise da Assessoria Jurídica.
III - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.