PORTARIA 131/07 - AHMRCO
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro - Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/02 e Decreto Municipal nº 41.709/02.
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do valor dos preços dos serviços prestados pela AHMRC-O;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 48.074/06 estipula uma série de serviços que são praticados pela AHMRC-O;
CONSIDERANDO a necessidade de afixação de preços apenas para os serviços prestados pela AHMRC-O, e compatibilizando-os em conformidade com valores despendidos pela Autarquia quando terceiriza serviços, RESOLVE :
I - Estipular valores relativos aos serviços prestados pela AHMRC-O, fixados em conformidade com o Decreto Municipal 48.074/06, a saber:
1. Licitação - Editais e "Cadernos de Dados" por pagina - 0,55
2. Elaboração de Documentos
2.1. Atestados em geral - 26.65
2.2. Atestados de Capacidade Técnica - 26,65
2.3. Contratos
2.3.1. obras e serviços de engenharia - 163,95
2.3.2. materiais de consumo - 25,75
2.3.3. outras contratações - 92,20
2.4. Cartas de Contrato
2.4.1. obras ou serviços de engenharia - 112,75
2.4.2. materiais de consumo - 20.60
2.4.3. outras contratações - 51,30
3. Cópias
3.1. Reprográficas
3.1.1. comum - por página - 0,19
3.1.2. redução - por página - 0,65
3.1.3. ampliação - por página - 0,85
3.2. Telas emitidas eletronicamente
3.2.1. reprodução de até 10 fls
3.2.2. por folha excedente da décima - 0,85
4. Recursos, Impugnações, Reconsiderações em geral
4.1. Até 3 folhas - 11,90
4.2. Por folha que acrescentar - 1,15
Observação: Fica dispensado do pagamento do preço público, recebimento de impugnação e recurso de licitante.
5. Pedido de Busca de expedientes e/ou processos
5.1. Por requerimento - 11,90
5.2. Vistas de processos localizados no arquivo - 18,40
II - Os recolhimentos dos valores deverão ser efetuados junto à conta corrente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro - Oeste / AHMRC-O, inscrita no CNPJ/MF sob o número 04.955.611/0001-78, mantida junto ao Banco ITAÚ S/A, agencia 0057, conta corrente 63.484-2.
III - Os comprovantes de pagamento deverão ser encaminhados em duas vias
IV - Os serviços serão prestados apenas após a identificação e credito do valor na conta mencionada. Portando não serão admitidos depósitos efetuados através de "envelopes", junto a caixas eletrônicos, cheques e outras formas de deposito que não impliquem em credito imediato.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.